segunda-feira, agosto 25, 2025

Juiz nega prescrio em ao contra ex-chefe da Defensoria por desviar salrio

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou a prescrição de um processo que apura um suposto desvio de R$ 232,3 mil do ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto. O montante estava depositado numa conta do INSS, e teria sido utilizado para outros fins por Prieto.

Em decisão do último dia 16 de fevereiro, o magistrado não acatou o argumento do ex-defensor público geral, que citou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que tornou a legislação “mais branda”. Na avaliação do juiz Bruno D’Oliveira Marques a lei não poderia retroagir para beneficiar Prieto.

“Somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 ‘a partir da publicação da lei’, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas”, analisou o magistrado.

Segundo a denúncia, R$ 1,6 milhão de recursos da Defensoria Pública do Estado deveriam ser empregados no pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores do órgão, em julho de 2011. Porém, somente R$ 1,36 milhão foram destinados, acarretando a suspeita de um desvio de R$ 232,3 mil.

“Salienta ser de fácil constatação ao analisar o valor total da retirada e o valor utilizado para o pagamento do décimo terceiro a existência de uma diferença significativa no valor de R$ 232.377,05, quantia essa cuja destinação não foi comprovada, sob o argumento de inúmeras vezes, ter requerido à Defensoria Pública documentos que comprovassem a destinação de tais valores, mas todas restaram infrutíferas, sendo que até o presente momento não fora comprovado a destinação do valor residual”, diz a denúncia.

André Luiz Prieto foi demitido do serviço público no ano de 2014 por fraudes ocorridas em sua gestão, como desvios de recursos e irregularidades em licitações.

FONTE: Folha Max

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