STF nega liberdade presidente de associao por tnel de faco na PCE

 

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus pedido pela defesa de uma presidente de associação envolvida na escavação de um túnel que seria utilizado por detentos para fugirem da Penitenciária Central do Estado (PCE). Luiza Vieira da Costa, que comanda a Associação Familiar de Amigos e Recuperandos de Rondonópolis (Afar), tentava ser transferida para prisão domiciliar.

Luiza Vieira da Costa, de 27 anos, foi presa durante a deflagração da Operação Armadillo, que investigou a construção de um túnel que teria 257 metros, ligando a casa da mulher de um detento, no bairro Jardim Industriário, em Cuiabá, a PCE. Cerca de 30 metros já haviam sido escavados, quando vizinhos denunciaram o barulho e a grande movimentação de pessoas no local.

Na ocasião da deflagração da operação, em 13 de setembro de 2022, foram cumpridos oito mandados de prisão e outros 21 de busca e apreensão. Até mesmo um GPS, com as coordenadas de um Raio específico da PCE, foi encontrado com os criminosos que escavavam o túnel. Dona da residência, a esposa de um detento chegou a simular que havia alugado o imóvel, para tentar despistar sua participação na empreitada.

Os advogados da presidente da associação alegavam que ela é mãe de dois filhos menores de idade, o que permitiria que ela pudesse ter direito a prisão domiciliar. No habeas corpus impetrado no STF, a defesa de Luiza Vieira da Costa alegava que tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negaram pedidos semelhantes, alegando que não ficou comprovado que as crianças estão abandonadas. A ministra Carmen Lúcia alegou que analisar o pedido neste momento seria supressão de instância, pois a matéria não foi apreciada pelos juízos antecedentes.

“Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria, para que, com os elementos apresentados e a inegável urgência que o caso requer, o julgador delibere com segurança e fundamentação de convencimento quanto aos pedidos formulados pela defesa. As circunstâncias expostas e os documentos juntados demonstram ser necessária especial cautela na análise do processo, não se podendo suprimir a instância ordinária, porque a decisão liminar e precária proferida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso não exaure o cuidado do que posto a exame, estando a ação em curso a aguardar julgamento definitivo, que haverá de ter desfecho célere, considerando a situação prisional da paciente”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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