A representação atende ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC) em razão de uma denúncia por possíveis irregularidades em leis estaduais que beneficiaram os setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.
“Sendo assim, restou comprovado que a gestão estadual à época, ao propor o projeto de lei com renúncia fiscal, não efetuou previamente um estudo profundo e contundente de impacto orçamentário, em dissonância com o disposto no art. 14 da LRF”, sustentou o conselheiro.
De acordo com a decisão, os benefícios concedidos pelo governo Taques foram sancionados por meio de leis sem o acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a renúncia da receita poderia ocasionar no orçamento do Estado, bem como as medidas de compensação, conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“No entanto, o ex-gestor agiu totalmente em sentido contrário, tendo em vista que sequer observou os requisitos básicos dispostos na LRF, demonstrando total falta de zelo com o equilíbrio das contas e desrespeito com os ditames constitucionais e legais, cuja conduta não pode ser vista como um erro grosseiro ou mera violação de norma federal por negligência, imprudência ou imperícia; mas, sim, uma ação consciente de que estava violando um dever legal e colocando em risco o equilíbrio fiscal do estado”, argumentou.
Antonio Joaquim ainda recomendou à atual gestão do Poder Executivo Estadual que se abstenha de propor projetos de lei contendo renúncia fiscal sem que haja o estudo de impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A multa aplicada ao ex-governador foi de 20 UPFs/MT, que hoje equivale ao valor individual de R$ 223,17.
FONTE: Cenário MT