sábado, outubro 11, 2025

Justia Eleitoral reafirma irregularidades e manda deputado devolver R$ 83 mil

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou um recurso do deputado federal Juarez Costa e reduziu uma condenação de devolução de recursos ao Tesouro Nacional por conta da prestação de contas de sua campanha eleitoral, em 2022. O parlamentar pagará agora R$ 83.238,09, valor menor que a sentença inicial, que havia determinado a restituição de R$ 252.938,09. 

Juarez Costa havia sido condenado a devolver R$ 252.938,09 ao Tesouro Nacional após a aprovação de suas contas eleitorais pela corte, com ressalvas. De acordo com o TRE-MT, o parlamentar utilizou de forma irregular os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No recurso, ele alegava que a corte deixou de analisar comprovantes de gastos com prestadores de serviço que atuaram como coordenadores de campanha. 

Em um dos casos, um dos coordenadores de campanha foi contratado para função e carga horária semelhante a de outra pessoa, mas a diferença nos valores pagos para cada um deles foi considerável. De acordo com Juarez Costas, as “atividades desenvolvidas por estes prestadores de serviços foram em seu local de residência e comunidades próximas, o que demandou complexidade para realização das pequenas reuniões, despesa com deslocamento e sua alimentação. Deste modo justifica-se os valores maiores do que os salários mínimos”. 

No entanto, não foram anexados os relatórios de atividades que comprovariam o apontamento. Isto só foi feito após a emissão de um parecer técnico conclusivo e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). No entanto, o TRE-MT considerou o documento precluso, mas a defesa do deputado federal pediu que o mesmo fosse considerado para o cálculo de devolução dos valores para o Tesouro Nacional. A corte acatou o pedido, e reduziu o montante a ser ressarcido. 

“Reforço que a documentação é considerada apenas para reconhecer a contradição no acórdão embargado, no que tange a valoração do documento, apto a excluir o efeito infringente de devolução de valores ao Tesouro Nacional na ordem de R$ 169.700,00, com vistas a rechaçar o equívoco de enriquecimento ilícito do erário. Permanece, no entanto, a preclusão já assentada, para, no mérito, manter a irregularidade quanto item e a conclusão de julgar as contas aprovadas com ressalvas. Com tais considerações, dou parcial provimento aos embargos de declaração para reconhecer o vício de contradição no julgamento e considerar o documento exclusivamente para fins de mensurar o montante a ser devolvido ao Tesouro Nacional. Desse modo, reduzo o valor total da devolução de R$ 252.938,09 para R$ 83.238,09, mantendo-se, contudo, os demais efeitos da preclusão, bem como o mérito do julgamento das presentes contas como aprovadas com ressalvas”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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