Prefeitura ter que indenizar idosa por queda de moto em buraco em Cuiab

Joao Vieira

 

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Cuiabá a indenizar uma idosa, que acabou caindo de moto por conta de um buraco em uma rua da capital. Ela receberá da gestão municipal um total de R$ 970 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A ação foi movida pela idosa M. N.S, que relatou ter sofrido um acidente de trânsito no dia 13 de dezembro de 2021. Ela contou que transitava pela Rua P, do bairro Novo Mato Grosso, quando ao passar por um buraco, acabou se desequilibrando e caindo. Por conta da queda, ela fraturou a clavícula, danificou sua moto e sofreu escoriações pelo corpo.

Ela pedia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, outros R$ 15 mil por danos estéticos, além do pagamento do conserto da moto, orçado em R$ 970. Entre os apontamentos para justificar os pedidos, estava o de que ela sofreu cicatrizes e que não poderia mais carregar peso no braço esquerdo, por conta do acidente.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a falta de sinalização, por parte da Prefeitura, evidenciou sua negligência, tendo em vista que o poder público deveria ter orientado a população em relação ao problema existente. Ele apontou que, no caso, a responsabilidade do Município se deu por conta da omissão no serviço de fiscalização da via pública, incluindo-se a obrigação de sinalizar intercorrências habituais, como o caso em questão.

Na sentença, o juiz aceitou os pedidos de danos materiais e morais, mas rejeitou os danos estéticos, apontando que se tratam apenas de escoriações e ferimentos decorrentes da queda, não sendo aplicável a condenação pretendida. Ele estipulou o dano moral em R$ 10 mil e determinou a restituição do valor gasto no reparo da moto.

“Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço para condenar o Município de Cuiabá a pagar a autora M. N.S, indenização por dano material no valor de R$ 970,00 de dano material, bem como ao pagamento de indenização danos morais no valor de R$ 10 mil. Condeno ainda o Município de Cuiabá a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 20% do valor da condenação”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

comando

Sair da versão mobile