A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso interposto pelos réus de uma ação de improbidade administrativa na qual foram condenados pelo juízo da Quarta Vara Cível de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Eles foram denunciados sob acusação de terem utilizado maquinário, combustível e funcionários públicos para construir uma pista de pouso particular em uma propriedade.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e tendo réus Edson Rodrigues Sanches, Ronaldo Rodrigues Sanches, Francisco Carlos Clemente (ex-secretário de Infraestrutura) e a empresa E. Rodrigues Sanches & Cia Ltda-ME. Eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, além do pagamento de uma multa civil, por atos de improbidade administrativa.
O MP-MT apontava que, em maio de 2013, Francisco Carlos Clemente ocupava o cargo de secretário Municipal de Infraestrutura em Tangará da Serra, quando “de forma livre, consciente e intencional”, se utilizou de maquinários, combustível e mão-de-obra de servidores públicos para construção de uma pista de pouso particular na Estância Amazonas, durante dois dias.
Os serviços consistiram em limpeza da área com uso de um caminhão patrola, compactação da pista com um caminhão pipa e um caminhão caçamba, além da retirada de uma árvore por uma retroescavadeira. Para o juízo de primeiro piso, ficou comprovado que os envolvidos cometeram atos de improbidade administrativa. No recurso, eles apontavam a ausência de dolo, mas nos próprios depoimentos, confirmaram a irregularidade.
“Desta feita, a conduta do apelante, conquanto não eivada de extrema gravidade, à toda evidência não pode ser taxada de adequada, de regular, pois não lhe era esperado agir da forma como agiu, ao revés, era-lhe, sim, exigido que agisse diversamente, posto que não só utilizou, e isso é inequívoco, bem público para fim diverso do interesse social, como, evidentemente, prejudicou a própria prestação do serviço público a seu cargo”, diz a decisão.
Ficou comprovado que o ex-secretário autorizou que os servidores e o maquinário público fossem utilizados para finalidade privada. Para os magistrados, o dolo ficou comprovado quando o ex-chefe da pasta agiu de forma consciente e deliberada, já que sabia que a situação era ilegal, mantendo assim a sentença de primeiro grau.
“Como corolário de princípio basilar do regime jurídico administrativo, qual seja, o princípio da indisponibilidade do interesse público, a utilização de qualquer bem da administração está plena e estritamente vinculada à atividade pública ao qual está afetado, não podendo o agente, portanto, dele dispor, inclusive pelo fato de o administrador atuar como mero gestor da coisa pública, daí porque ao réu não era permitido fazer o que fez. A par de tais considerações, tenho por plenamente demonstrada a prática de ato de improbidade. Não há como ignorar que o demandado permitiu a utilização de bem público em obra ou serviço particular, e, com isso, violou também o dever de honestidade e legalidade”, aponta o acórdão.
FONTE: Folha Max