terça-feira, setembro 9, 2025

TJ reconhece ‘delao antecipada’ e d perdo judicial a empresrio de Cuiab

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, conceder o perdão judicial ao empresário Alan Malouf, que havia sido condenado na ação penal relativa à Operação Rêmora. A absolvição se deu após um recurso proposto pela defesa, feita pelo advogado Huendel Rolim, apontando as diversas tentativas de colaboração premiada feitas por ele durante as investigações.

Alan Malouf havia sido condenado inicialmente a mais de 11 anos de prisão, mas sua defesa conseguiu, em um recurso junto ao TJMT, reduzir a pena para 5 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Os advogados do empresário, no entanto, entraram com embargos de declaração junto à corte, pedindo o perdão judicial, alegando a tese de reconhecimento da colaboração unilateral.

Segundo a defesa de Alan Malouf, a tese foi levantada antes mesmo do acordo de colaboração premiada feito pelo empresário junto ao Ministério Público Federal. A defesa destacou que o benefício do perdão judicial se dá não por conta da delação, mas sim pelo fato de que desde o início das investigações, a postura do réu sempre foi de ajudar a Justiça, prestando informações relevantes.

A Operação Rêmora, que investigou uma suposta fraude em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), foi deflagrada em maio de 2015. Uma proposta de delação premiada chegou a ser feita pelo empresário, mas o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) negou a tentativa, alegando que “o pretenso colaborador denota inteligência voltada à tentativa de controle da atuação ministerial, tentando direcioná-la no sentido de total contrariedade de prova obtida mediante árdua atividade investigava”.

No acórdão, os desembargadores apontaram que os depoimentos prestados por Alan Malouf trouxeram informações valiosas e coerentes com o conjunto de provas dos processos, de maneira eficaz, espontânea e voluntária. Os magistrados relataram ainda que o empresário não pode ser prejudicado pois, se o acordo tivesse ocorrido no tempo em que a defesa fez a solicitação, ou seja, antes da sentença, o perdão judicial teria sido concedido.

“Logo, levando em conta todas as tentativas de colaboração do embargante junto ao Ministério Público que, como ilustrado na linha do tempo acima, as quais demonstram que o embargante demonstrou de fato, esclarecer sobre os fatos, tanto, que confessou os atos delitivos outrora à ele imputados, e frise-se, desde o momento em que o nome dele surgiu no processo (mediante colaboração prévia do corréu Geovani), nota-se que não há como afastar a tese defensiva no ponto em que destaca que, na hipótese, é viável o acolhimento da tese vindicada, não analisada no Acórdão. Sendo assim, entendo por bem conceder ao embargante, o perdão judicial, por ser medida mais benéfica. Face ao exposto, dou provimento aos Embargos Declaratórios, para o fim de conceder o perdão judicial ao embargante Alan Ayoub Malouf”, diz a decisão.

 

FONTE: Folha Max

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