quarta-feira, julho 9, 2025

CNJ nega reverter aposentadoria compulsória de juíza de MT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a pena de aposentadoria compulsória da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, por baixa produtividade. A decisão foi dada durante sessão realizada nesta terça-feira (28).

 

Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

 

A magistrada foi aposentada compulsoriamente em julho de 2020, após uma determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

  

A magistrada recorreu ao CNJ sob a alegação de supostas irregularidades no ato de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TJMT. 

 

O advogado Saulo Rondon Gahyva fez a defesa da juíza durante a sessão e colocou a culpa na estrutura do Poder Judiciário mato-grossense, por falta de recursos humanos para dar celeridade a quantidade de processos. 

 

No voto, o relator lembrou que a conduta da juíza é reiterada, uma vez que ela já foi condenada em outro processo por insuficiência de produtividade.

 

Em uma unidade com alto volume de processos o que se espera é que o magistrado gerencie de acordo com as características dos processos – e tudo indica que jamais ocorreu

“O que se constatou no PAD é que não havia qualquer gestão da unidade. (…) Em uma unidade com alto volume de processos o que se espera é que o magistrado gerencie de acordo com as características dos processos – e tudo indica que jamais ocorreu”.

 

Ele ainda rebateu a tese da defesa e disse que outras unidades semelhantes, com a mesma quantidade de servidores, conseguiram fazer uma gestão mais eficiente do que a da juíza.

 

“Por tudo que foi comprovado nos autos, a pena fixada pelo tribunal se revela adequada, inexistindo a meu ver, fundamento para uma revisão da dosimetria. Por isso, voto pela improcedência da revisão disciplinar”, concluiu o relator.

 

Acompanharam o voto do relator a presidente do CNJ, Rosa Weber, Mauro Pereira Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto Torres da Silva, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Pessoa Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Luis Felipe Salomão. 

 

O caso

 

Flávia Catarina ingressou na magistratura há 33 anos. Ela atuou como juíza substituta em câmaras no Tribunal de Justiça entre os anos de 2016 e 2017, e conforme os autos, em alguns meses chegou a proferir apenas quatro decisões.

 

Antes da aposentadoria compulsória, ela atuava na Vara de Execução Fiscal da Capital.

  



FONTE: Midia News

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