sábado, agosto 2, 2025

TJ anula Lei que gerou prejuzo de R$ 200 milhes aos cofres do Estado

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.632/2017, que dispensava do recolhimento do ICMS não só a comercialização de toras de madeiras plantadas, mas também de madeiras de florestas nativas. Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado pela Assembleia Legislativa (ALMT), que quer anistiar empresários que extraem madeira de florestas nativas em Mato Grosso.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 16 de fevereiro. Márcio Vidal entendeu em seu voto que não havia contradição na decisão anterior no processo que declarou a inconstitucionalidade da Lei, sancionada no ano de 2017 pelo ex-governador Pedro Taques.

“O que se vê, na realidade, é que o recorrente utiliza-se, novamente, de mais um recurso de embargos de declaração para exteriorizar o seu inconformismo com o entendimento adotado, quanto ao mérito da questão posta em mesa, ou seja, pretende o rejulgamento do que decidido na ação direta, o que não se mostra cabível, tampouco legítimo, fazê-lo por meio do presente recurso”, analisou o desembargador.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que declarou a anistia inconstitucional foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), e revelou que R$ 203 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos de Mato Grosso entre os anos de 2018 e 2020. Além do estímulo ao desmatamento de madeireiros no Estado promovidos pela “anistia”, seria possível construir 78 escolas, com 10 salas cada uma, ou 2 hospitais de alta complexidade num total de 700 leitos, com o ICMS que deixou de ser recolhido.

FONTE: Folha Max

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