A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso da Prefeitura de União do Sul, que pedia a redução de um reajuste nas tarifas de água cobradas no município. Com isso, ficou mantido o aumento de 33,83% nas contas dos moradores, autorizado pela Agência Reguladora de Sinop (Ager/Sinop).
A Prefeitura de União do Sul tentava reverter a autorização de um reajuste nas tarifas de água aplicados em 2022. O índice determinado foi de 33,83%, valor equivalente ao Índice Geral de Preços (IGP-M/FGV), registrado entre agosto de 2020 e julho de 2021. O pedido de aumento foi feito pela Águas de União do Sul S.A, concessionária que opera a distribuição de água no município.
O reajuste foi autorizado pela Ager de Sinop, mesmo com a Prefeitura de União do Sul apontando uma possível excessividade do aumento. A Procuradoria do Município recorreu, alegando que o índice utilizado para efetuar o cálculo da revisão tarifária teria registrado sua maior alta em mais de 20 anos.
Com isso, teria ocorrido um desequilíbrio econômico e financeiro, se comparado a outros índices de atualização monetária vigentes. A Prefeitura alegava que, com isso, o impacto do aumento seria significativo aos consumidores do serviço na cidade. No recurso, o Executivo Municipal pedia a revisão do índice ou até mesmo o congelamento das tarifas. A tese, no entanto, não foi acatada pelos magistrados, apontando que poderia se configurar uma possível quebra de contrato.
“Não obstante seja justa a preocupação demonstrada do Poder Executivo Municipal em relação ao impacto negativo que o reajuste de tarifas de agua poderia causar à população local durante a pandemia do coronavírus, evidencia-se possível ilicitude no ato que determinou a suspensão do reajustamento, eis que pode infringir o contrato de concessão firmado entre as partes, bem como violar a independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira conferida à Agencia Reguladora por meio de lei”, aponta a decisão.
FONTE: Folha Max