quarta-feira, agosto 6, 2025

Justia inocenta vereador morto que implantou ‘VI farnica’ na Cmara de Cuiab

 

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Vidotti, absolveu o espólio do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro, por supostos prejuízos aos cofres públicos de R$ 1,1 milhão. Como representante do Poder Legislativo Municipal da Capital, Pinheiro autorizou o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 25 mil aos membros da Câmara, no ano de 2015, quando o Poder Judiciário Estadual já havia estabelecido o teto de R$ 15 mil.

A decisão da juíza é do dia 24 de fevereiro de 2023. Na avaliação da magistrada, Júlio Pinheiro, morto em 2016 após uma infecção na aorta, se baseou em legislações municipais e estaduais para instituir a verba de R$ 25 mil.

Os valores eram pagos em duas parcelas, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. “Ainda que a situação verificada levasse a conclusão de que a decisão não foi acertada e que esta poderia levar a prejuízos ao erário, é certo que esta se deu em conformidade a Legislação Municipal não revogada ou declarada inconstitucional, e ainda, amparada em parecer jurídico da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) apontou despesas não autorizadas e ilegais relacionadas a verba indenizatória. Os pagamentos foram determinados pelo presidente da Câmara a ele próprio e aos demais vereadores de Cuiabá desde abril de 2014.

Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques. “Foi verificado que houve o pagamento de duas parcelas, no mesmo dia, separadas, a título de verba indenizatória, uma de R$ 13 mil e outra de R$ 12 mil. Tudo isso para ‘maquiar’ o descumprimento livre e consciente da ordem judicial”, traz trecho da ação.

Conforme relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, responsável pelas perícias do Ministério Público, o montante recebido acima do teto de R$ 15.031,00 no período de 19 de junho de 2015 ao mês de outubro do mesmo, período em que a decisão foi descumprida, foi de R$ 1.155.364,13 milhão. O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

FONTE: Folha Max

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