Eleições suplementares ocorrem quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo, no caso, prefeito, cujo registro foi indeferido.
Autor do Texto CenárioMT
Neste domingo (5), os eleitores de seis municípios vão às urnas para uma eleição suplementar e escolher seus novos prefeitos. Os gestores eleitos assumirão o cargo até 2024, no mês de dezembro.
A eleição é promovida quando mais da metade dos votos atribuídos ao candidato ao Executivo, neste caso prefeito, foram anulados com o registro sendo indeferido.
Desta vez, os pleitos ocorrem em Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora, no Rio Grande do Sul; Iaciara, em Goiás; e Ipanguaçu, no Rio Grande do Norte. Em dois municípios gaúchos, Caseiros e São Francisco de Assis, a votação foi suspensa por liminar (decisão provisória) até que recursos contra a cassação dos prefeitos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições suplementares, as urnas ficam abertas das 8h às 17h, sempre no horário local da votação. Assim como em qualquer pleito organizado pela Justiça Eleitoral, para votar basta levar um documento oficial com foto.
São aceitos, por exemplo: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Mesmo quem cadastrou biometria precisa levar o documento com foto.
Edição: Nádia Franco
FONTE: Cenário MT