quarta-feira, agosto 6, 2025

Justia suspende cobrana de MT contra Petrobras de R$ 665 milhes

 

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Antônio Horácio da Silva Neto, suspendeu um auto de infração do Governo de Mato Grosso, no valor de R$ 665,1 milhões, referente ao não recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A decisão é do dia 28 de fevereiro de 2023.

Segundo os autos, a Petrobras estaria sendo cobrada pelo Estado de Mato Grosso em relação à “geração, transmissão e comercialização de energia termoelétrica, através da Usina Termoelétrica – UTE Cuiabá”. O gás empregado na produção energética tem origem na Bolívia chegando até Mato Grosso por meio de um gasoduto.

A estatal brasileira lembra que num outro processo, que também discute a cobrança do Fethab, houve uma decisão que reconheceu o caráter não compulsório da contribuição ao Fundo. “Assevera, em sede preliminar, que o Estado de Mato Grosso exerceu comportamento contraditório, isso porque há sentença homologatória de acordo proferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública na qual reconhece a inexistência de relação jurídica tributária entre a Petrobras e o Estado de Mato Grosso para cobrança de FETHAB-Gás”, defende-se nos autos.

Em sua decisão, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto concordou que o Fethab não possui caráter compulsório. “A presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela postulada nos autos, haja vista que a contribuição exigida pelo Fethab não possui natureza tributária”, concordou o magistrado.

A decisão cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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