“As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e podem ser beneficiadas as vítimas de violência doméstica, seus filhos e seus familiares. A lei traz alguns tipos de medida protetiva, mas não é uma coisa pronta. Não são só aquelas que estão na lei. Não é um rol taxativo. É exemplificativo. Se o juiz ver que tem outra medida protetiva necessária, ele pode aplicar, por mais que não esteja na lei”, explica a defensora pública Disiane Costa.
FONTE: Lapada Lapada