Leitura de 20 livros na cadeia no reduz pena de ex-deputado em MT

 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de redução da pena do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão no âmbito de seu acordo de colaboração premiada. O ex-deputado estadual alegou que concluiu um curso superior em marketing, além de ter realizado a “leitura de 20 obras literárias”.

Os magistrados da Terceira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Gilberto Giraldelli, relator do recurso (agravo em execução de pena), ingressado pela defesa de José Riva na tentativa de reduzir sua pena. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 8 de março.

José Riva firmou um acordo de colaboração premiada que “abarcou” diversas ações penais onde é réu. Em boa parte delas, o ex-presidente da ALMT foi denunciado por peculato e ocultação de bens em esquemas de desvios no Poder Legislativo para o pagamento de “empresas fantasmas”, com o objetivo de pagar dívidas com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Na avaliação de José Riva, a pena acordada em sua colaboração premiada, de 3 anos e 6 meses, deveria ser diminuída, tendo em vista que o ex-parlamentar deixou os tempos de corrupção para trás e tornou-se um “acadêmico”, um “preso letrado”, que além de concluir um curso superior também leu 20 livros.

O desembargador Gilberto Giraldelli, entretanto, não concordou que a nova fase universitária de José Riva poderia beneficiá-lo. Há a necessidade das leituras serem validadas por uma comissão, que analisa “a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido)”, segundo Giraldelli.

“É possível constatar se as respectivas resenhas foram elaboradas sem consulta uma vez que toda a atividade foi realizada pelo apenado de forma autônoma, sem o conhecimento e supervisão da equipe responsável, mesmo porque, à época, cumpria sua pena privativa de liberdade em regime fechado diferenciado, mediante recolhimento domiciliar, com monitoração eletrônica”, lembrou o desembargador.

Os autos revelam que as leituras foram realizadas entre outubro de 2020 a abril de 2022 e no mês de setembro de 2022.

FONTE: Folha Max

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