Um paciente em Cuiabá, que recebeu uma ligação telefônica da Centro Odontológico do Povo o convidando para uma “limpeza bucal grátis”, vai receber uma indenização de R$ 9 mil depois de desenvolver uma inflamação na gengiva. O consumidor conta que contratou outros serviços odontológicos que não foram realizados e que não obteve apoio do estabelecimento para resolver a situação.
A decisão que determinou o pagamento de indenização é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, e foi proferida no último dia 9 de março. Nos autos, o paciente relata que após se dirigir a Centro Odontológico do Povo para a realização da “limpeza bucal grátis”, foi convencido de que deveria extrair seus dentes sisos pelo valor de pouco mais de R$ 1 mil.
Um exame de radiografia foi realizado antes do procedimento, ocorrido em maio de 2021. Depois das extrações, a Centro Odontológico do Povo conseguiu vender mais um serviço ao paciente, que parcelou em 36 vezes os R$ 5.010,00 cobrados para a realização de um “alinhamento” de sua arcada dentária.
A partir de então começaram os problemas do consumidor. “No momento de utilizar o alinhador 4 – já havia utilizado o alinhador 1, 2 e 3 – o requerido afirmou que o n. 4 não fora entregue pelo fornecedor e, dessa forma, permaneceu com o alinhador 3 para que os dentes não voltassem a posição original. A espera pela alinhador 4 se estendeu por várias semanas, até que em de janeiro/2022 solicitou o cancelamento do contrato/tratamento e a restituição dos valores pagos, momento em que a demandada solicitou que aguardasse mais alguns dias”, conta ele no processo.
A espera pelo “alinhador”, conforme o processo, prejudicou não só o tratamento, mas também colocou em risco a própria arcada dentária do consumidor, que desenvolveu uma inflamação em suas gengivas. Uma nova radiografia foi realizada, constatando que o paciente apresentava uma “cárie severa” num de seus dentes, que precisava ser extraído para a colocação de um implante.
O Centro Odontológico do Povo cobrou mais R$ 2,3 mil pelo serviço. Ainda de acordo com o processo, o paciente buscou uma segunda opinião, que além de confirmar a gravidade da cárie também informou que ela deveria ter sido identificada na primeira radiografia, antes da extração dos dentes sisos.
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro concordou com os argumentos, revelando que a clínica odontológica sequer se defendeu do processo na justiça. “Restou comprovado que o autor buscou contato com o requerido e mesmo assim não teve atendimento. Outrossim, consoante já assentado as alegações expostas na peça vestibular não foram impugnadas ou contestadas, inexistindo motivos para não serem acatadas, vez que os pagamento efetuados pelo autor foram comprovadas pelos documentos que acompanharam o petitório inaugural, assim como restaram demonstrados os prejuízos sofridos”, asseverou o magistrado.
Os R$ 9 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
FONTE: Folha Max