quarta-feira, setembro 3, 2025

Juiz condena hospital a indenizar mulher por gaze esquecida em cirurgia

 

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá, que faz a administração do Hospital Geral Universitário (HGU), a indenizar uma mulher em R$ 45 mil, por conta de um erro médico. Ela havia sido submetida a uma cirurgia na unidade e o profissional acabou esquecendo uma gaze na região operada, material que só foi retirado 15 meses depois.

A ação de indenização por danos morais e estéticos foi proposta por Aline de Sá Freitas, contra o Hospital Geral Universitário. Ela contou que foi diagnosticada com colelitíase, enfermidade caracterizada pela presença de cálculos (pedras) no interior da vesícula biliar. A mulher, então, se submeteu a uma cirurgia na unidade hospitalar em abril de 2012.

Após o procedimento cirúrgico, a mulher alegou que passou a sentir fortes dores, percebendo que se tratava de uma infecção pós-operatória. Os médicos, no entanto, afirmaram que eram sintomas normais. A situação se agravou, inclusive com um inchaço no local onde foi feita a intervenção cirúrgica. Ao consultar um especialista, foi levantada a hipótese de um câncer abdominal (Tumoração anexial com suspeita de malignidade), sendo necessária outra intervenção cirúrgica para remoção do Tumor.

Em agosto de 2013 foi realizada então uma nova cirurgia, desta vez no Hospital do Câncer, em Cuiabá. Foi então que os médicos se depararam com um corpo estranho, de aspecto têxtil, que os profissionais logo perceberam se tratar de uma gaze cirúrgica. O material havia sido esquecido pela equipe médica que fez o primeiro procedimento interventivo, no Hospital Geral Universitário. Após a retirada, as dores foram amenizadas.

Na ação, a mulher pedia uma indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil, considerando ainda que o procedimento resultou em uma cicatriz considerável. Em sua decisão, o magistrado apontou que os autos comprovam a negligência do hospital, que não teria deixado de cumprir um dos mais básicos protocolos médicos-hospitalares que diz respeito à contagem das compressas utilizadas em um procedimento cirúrgico.

“Somente 15 meses após a cirurgia, quando a autora não suportava mais as dores e já com suspeita de se tratar de um tumor no ovário, médicos de outro hospital encontraram o corpo estranho e o retiraram mediante novo procedimento cirúrgico, restando evidenciado o erro médico. Ademais, consta dos autos que a parte autora sofreu sofrimento físico, permanecendo internado no hospital, obrigando-se a efetuar tratamento prolongado além de outra cirurgia, recebendo diagnóstico de eventual câncer, o que com certeza lhe trouxe abalo psíquico e sofrimento, reforçando o seu direito à indenização pleiteada. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial oficializado na Ação de Indenização por Danos Morais e Estético, ajuizada por Aline de Sá Freitas, em desfavor de Hospital Geral Universitário – HGU, para condenar o requerido ao pagamento de Danos morais no montante de R$ 30 mil; Danos estéticos no valor de R$ 15 mil”, diz a decisão.

 

FONTE: Folha Max

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