Os moradores do loteamento Cidade Jardim, em Sorriso (420 KM de Cuiabá), poderão ser indenizados pela imobiliária Araguaia Imóveis. A ocupação urbana foi vendida pela organização como um “condomínio”, que possui caráter privado e de acesso restrito, mesmo sendo um loteamento, que dispõe de vias e aparelhos públicos.
A decisão que possibilitou a indenização é dos magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que seguiram o desembargador Mario Kono, relator de um recurso da Araguaia Imóveis. A sessão de julgamento ocorreu em 28 de fevereiro de 2023.
Conforme os autos, a Araguaia Imóveis tinha sido condenada ao pagamento de R$ 350 mil, a título de danos morais coletivos, em razão da propaganda enganosa. A imobiliária recorreu alegando que apenas um morador tinha reclamado da divulgação falsa, convencendo o relator Mário Kono de que a indenização era indevida.
“A constatação da veiculação de propaganda irregular e a vedação de utilização de bens de uso comum do povo, pelo que se verifica, atingiu pequeno número de envolvidos. A corroborar tal entendimento, tem-se notícia de que houve somente uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor e o ingresso de uma demanda judicial, pela mesma pessoa”, ponderou Mário Kono.
O desembargador, entretanto, reconheceu o direito à indenização dos moradores que adquiriram os lotes do empreendimento. O valor será calculado em sede de liquidação de sentença. “Deve permanecer hígida a sentença, no ponto que determinou a comunicação aos adquirentes de lotes no empreendimento, acerca do teor da sentença, para que, busquem, em sede de liquidação de sentença, eventual reparação do dano moral e/ou material experimentado”, lembrou o magistrado.
Os autos ainda revelam que há indícios de que o trânsito livre de pessoas no loteamento, que é público, esteja sendo impedido pela própria Araguaia Imóveis. A própria imobiliária admitiu que não vem permitindo o acesso de pessoas que não são moradoras do empreendimento.
Um servidor do Ministério Público do Estado (MPMT), em diligências para apurar a denúncia, não conseguiu “autorização” para entrar na área. “A negativa de acesso ao empreendimento se deu por questão de segurança, pois, acaso o servidor tivesse se identificado, lhe seria franqueada a entrada no loteamento”.
FONTE: Folha Max