quarta-feira, outubro 22, 2025

TJ abre brecha para clientes de imobiliria exigirem indenizao em MT

 

Os moradores do loteamento Cidade Jardim, em Sorriso (420 KM de Cuiabá), poderão ser indenizados pela imobiliária Araguaia Imóveis. A ocupação urbana foi vendida pela organização como um “condomínio”, que possui caráter privado e de acesso restrito, mesmo sendo um loteamento, que dispõe de vias e aparelhos públicos.

A decisão que possibilitou a indenização é dos magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que seguiram o desembargador Mario Kono, relator de um recurso da Araguaia Imóveis. A sessão de julgamento ocorreu em 28 de fevereiro de 2023.

Conforme os autos, a Araguaia Imóveis tinha sido condenada ao pagamento de R$ 350 mil, a título de danos morais coletivos, em razão da propaganda enganosa. A imobiliária recorreu alegando que apenas um morador tinha reclamado da divulgação falsa, convencendo o relator Mário Kono de que a indenização era indevida.

“A constatação da veiculação de propaganda irregular e a vedação de utilização de bens de uso comum do povo, pelo que se verifica, atingiu pequeno número de envolvidos. A corroborar tal entendimento, tem-se notícia de que houve somente uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor e o ingresso de uma demanda judicial, pela mesma pessoa”, ponderou Mário Kono.

O desembargador, entretanto, reconheceu o direito à indenização dos moradores que adquiriram os lotes do empreendimento. O valor será calculado em sede de liquidação de sentença. “Deve permanecer hígida a sentença, no ponto que determinou a comunicação aos adquirentes de lotes no empreendimento, acerca do teor da sentença, para que, busquem, em sede de liquidação de sentença, eventual reparação do dano moral e/ou material experimentado”, lembrou o magistrado.

Os autos ainda revelam que há indícios de que o trânsito livre de pessoas no loteamento, que é público, esteja sendo impedido pela própria Araguaia Imóveis. A própria imobiliária admitiu que não vem permitindo o acesso de pessoas que não são moradoras do empreendimento.

Um servidor do Ministério Público do Estado (MPMT), em diligências para apurar a denúncia, não conseguiu “autorização” para entrar na área. “A negativa de acesso ao empreendimento se deu por questão de segurança, pois, acaso o servidor tivesse se identificado, lhe seria franqueada a entrada no loteamento”.

FONTE: Folha Max

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