A juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, concedeu uma liminar e afastou 14 conselheiros tutelares que teriam falsificado declarações em documentos públicos, durante o último processo eleitoral para o cargo. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), eles teriam disputado o pleito de forma irregular, já que todos os afastados eram filiados a partidos políticos, o que era vedado pelo edital.
A ação pedia o cancelamento da inscrição de 14 conselheiros tutelares, além da declaração de inidoneidade moral e a inabilitação para concorrerem em novos pleitos ao cargo. De acordo com o apontamento do órgão ministerial, no momento em que eles assinaram as declarações, os mesmos já estavam filiados a partidos políticos. A ação tramita sob segredo de Justiça, mas o site Isso É Notícia teve acesso à decisão que mandou afastar os conselheiros.
“Observa-se que os referidos Conselheiros Tutelares teriam inserido declaração falsa por ocasião da inscrição ao pleito do Cargo de Conselheiro Tutelar ocorrido no ano de 2019, posto que, à época, declararam não exercer atividade políticopartidária, no entanto, no bojo do Procedimento Administrativo nº 001/2022/CMDCA, instaurado pelo CMDCA, para averiguar os fatos aqui tratados, foram apresentadas Certidões do Tribunal Superior Eleitoral, as quais demonstram que os 14 (catorze) Conselheiros Tutelares constam como filiados a partidos políticos diversos, sendo que alguns já estariam filiados e outros viriam a se filiar posteriormente ao pleito eleitoral”, diz trecho da publicação.
A lista é composta por Edezio Assunção da Silva (PSB), Maria Gislene da Paixão Porto (Patriota), Cristiane Mendes Machado Rocha (Cidadania), Iraides Quirino Xavier Vieira (DC), Gizleia Santos de Oliveira (PSDB), Jovane Pinto da Silva (PDT), Aparecida Aldair Freitas Rodrigues de Morais (PDT), Erinete das Neves Sá (Cidadania), Odenil Valeriano da Silva (PP), Telma Maria dos Santos Biagi (Cidadania) e Juscilene Xavier dos Santos (PSB).
O MP-MT aponta ainda que Claudenice Maria da Silva Siqueira se filiou posteriormente à eleição junto ao MDB. Outros dois nomes, de Maria das Graças dos Santos Silva (PTB) e Marcelo de Paula Santana (PV), efetuaram a desfiliação partidária após terem disputado o pleito. Segundo o órgão ministerial, todos eles descumpriram o edital, o que resulta no cancelamento automático da inscrição a disputa do cargo de conselheiro tutelar.
De acordo com o MP-MT, a investigação foi iniciada após o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA) ter denunciado o caso. No entanto, após o desenrolar das investigações, a entidade mudou radicalmente de posicionamento, deixando claro ao órgão ministerial quase que um arrependimento de terem revelado os fatos irregulares.
Segundo órgão ministerial, foram diversas reuniões desmarcadas com a entidade, fazendo com que o procedimento administrativo instaurado ficasse ‘empacado’ no Conselho. Por fim, o CMDCA acabou absolvendo todos os 14 conselheiros no âmbito interno, o que, de acordo com o MP-MT, não poderia ter acontecido, já que todos deveriam ser penalizados pela assinatura com declaração falsa, fato inclusive que é investigado pela Delegacia Especializada no Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil.
No pedido à Justiça, o MP-MT anexou ainda fotos onde diversos conselheiros tutelares são vistos atuando durante o período eleitoral de 2020, fazendo campanha para o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A magistrada acatou os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso e anulou a inscrição dos conselheiros tutelares, declarando-os ainda inidôneos e inabilitados para concorrerem ao cargo em novos pleitos.
“Por todo o exposto, entende-se que a inscrição e a nomeação dos já referidos 14 conselheiros tutelares deve ser cancelada, por grave violação, em tese, aos requisitos básicos e mínimos para exercício do cargo. Pelas mesmas razões, entende-se pela anulação da decisão administrativa proferida pelo CMDCA no Procedimento Administrativo nº 001/2022/CMDCA, que absolveu todos os conselheiros tutelares envolvidos na suposta irregularidade, tendo em vista a suficiente demonstração de inaptidão para o exercício do cargo, nos termos da fundamentação acima exposta”, diz trecho da decisão.
FONTE:  Folha Max 
