Enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), julgou improcedente e arquivou uma representação de natureza externa que apontava supostas irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Justiça Federal de Mato Grosso, deu um prazo de 30 dias para que a instituição entregue o vídeo de um candidato reprovado no concurso.
A decisão é juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal e foi proferida no dia 13 deste mês. O magistrado também determinou que a UFMT, responsável pela aplicação do TAF, comprove o cumprimento de urgência concedida ao candidato Jonas Lineker de Jesus Ferreira, autor da ação que alega que teria sido prejudicado pelo examinador Duliomar Aparecido Figueiredo Sampaio, uma vez que o profissional foi professor pré-TAF de outros candidatos em sua empresa privada e teria os beneficiado.
Duliomar é personal trainer e proprietário da Academia CrossTaf, localizada no bairro Ipase, em Várzea Grande. No local, Dúlio era um dos instrutores e preparadores para alunos interessados em diferentes tipos de treinamento físicos, inclusive o TAF aplicado no concurso público da Sesp. Conforme os denunciantes, ele foi um dos avaliadores da banca examinadora nas provas do TAF. Isso fez alguns candidatos questionarem sua atuação e sugerir que ele poderia ter beneficiado candidatos que seriam seus alunos no Crosstaff.
Para o magistrado, os examinadores estariam “quebrando de uma forma arbitrária o princípio da isonomia” ao beneficiar os candidatos que eram seus clientes. “Após a sua eliminação, assim como vários outros candidatos, tomaram conhecimento, pelas redes sociais, que o senhor Duliomar e mais dois professores da academia de Cross TAF, estavam avaliando o teste de aptidão física, e que foram professores de cursinhos pré-TAF, assim beneficiando os seus clientes ao concurso público”, diz trecho do documento.
Vale lembrar que em fevereiro deste ano o TCE, em uma decisão do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, julgou improcedente e arquivou a denúncia contra o personal. Na época, a Secretaria de Controle Externo, acompanhada pelo Ministério Público de Contas, opinou pela improcedência da denúncia, após a constatação de que os resultados dos candidatos avaliados pelo examinador (25,28% de reprovação) foram semelhantes aos resultados dos candidatos avaliados por outros profissionais (24,68% de reprovação), não sendo detectada nenhuma irregularidade.
“Assim, apoiado na análise possível a ser realizada, a partir dos documentos e informações presentes, não averiguo irregularidade aparente nas avaliações realizadas pelo examinador Sr. Duliomar Aparecido Figueiredo Sampaio no Teste de Aptidão Física do Concurso da SESP de 2022, eis que se encontram dentro do percentual médio de reprovação comparado e não há indício de favorecimento indevido a qualquer candidato”, diz a decisão do conselheiro.
FONTE: Folha Max