O juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e bloqueou R$ 59 mil nas contas de uma empresa que prometia investimentos com retorno de até 5% mensais. A mulher que acionou a empresa investiu R$ 50 mil, mas desde o ano passado não consegue sacar o dinheiro aplicado.
A ação foi movida por V.C.M.A contra a IC Invest Ltda, empresa de Jadson Luiz do Nascimento Gonçalves, a Investimentos Confiança Ltda, e Rodrigo Cesar de Souza da Silva. As empresas e os dois homens teriam ofertado um investimento para a mulher, garantindo rendimentos mensais de 5% ao mês.
A mulher, atraída pela oferta, investiu R$ 50 mil, dinheiro que foi aplicado em três parcelas, todas através de Pix. O primeiro pagamento foi feito em maio de 2022, com R$ 20 mil, o segundo em julho, de mais R$ 20 mil, e o terceiro no final de setembro, com R$ 10 mil.
No entanto, após alguns meses de investimento, a empresa deixou de pagar os rendimentos prometidos a partir de setembro. Por conta disso, a investidora decidiu resgatar os valores investidos em novembro de 2022, mas apesar de diversas solicitações, não teve o pedido atendido.
A mulher narrou que a empresa passou a se esquivar e não responder às mensagens enviadas por ela, tendo assim, segundo ela, se apropriado do dinheiro aplicado. Ela pediu a restituição de R$ 59 mil, requerimento acatado pelo magistrado.
“Os documentos trazidos com a inicial comprovam a relação jurídica estabelecida entre as partes, consubstanciada no Contrato de Investimento em Aluguel de Capital Financeiro para Realização de Operações de Day Trading, bem como o investimento de valores pela parte autora nos moldes convencionados no contrato. Abstrai-se, também, da referida documentação, fortes indícios de que, apesar do investimento da mencionada quantia, a ré não cumpriu suas obrigações contratuais, uma vez que deixou de repassar à autora os valores relativos aos juros decorrentes do investimento, conforme pactuado. Observa-se, ainda, nos referidos documentos, que a parte ré já foi acionada por diversos outros investidores em razão do mesmo fato, segundo se infere das ações correspondentes, cujos números estão digitalizados no corpo da inicial, nisso tudo residindo a verossimilhança das alegações da autora. Em face do exposto, defiro a tutela cautelar de arresto, e determino seja realizado arresto mediante sistema Sisbajud em contas bancárias da empresa ré, até o montante de R$ 59 mil“, diz a decisão.
FONTE: Folha Max