A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso e determinou o retorno de uma candidata ao concurso para soldado da Polícia Militar. Ela havia sido eliminada do certame porque o edital previa a apresentação de exame de HIV, o que, segundo a concorrente, se tratava de uma exigência de caráter discriminatório.
A ação foi movida por A.F.S.D., que se inscreveu para o concurso realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em 2022. O edital, no entanto, previa apresentação do exame de HIV. A candidata apontou, na ação, que não deve haver discriminação de trabalhadores, em particular àqueles que se candidatam a um emprego, em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV.
O edital previa que o candidato que não apresentasse o exame de HIV seria eliminado do certame. Em parecer, a Procuradoria Geral de Justiça opinava pela concessão do mandado de segurança, por entender que a norma prevista seria totalmente ilegal. Na decisão, os magistrados apontaram que a previsão apontada no edital não possui fundamento legal para exigência da apresentação do exame.
Os desembargadores destacaram que apenas a lei em sentido formal, pode estabelecer exigências que condicionam o acesso à cargos públicos, de modo que, restrições ou requisitos estabelecidos tão somente em edital, podem estar revestidos do atributo de inconstitucionalidade.
“Depreende-se que tal exigência pode ser reputada como de caráter discriminatório, violando o princípio da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos. Destarte, mostra-se razoável e proporcional, a suspensão da exigibilidade do mencionado exame, face a evidencia de direito líquido e certo da Impetrante, em prosseguir no certame, sem a apresentação de tal documento, uma vez que a exigência, reveste-se de ilegalidade/abusividade. Ante o exposto, concedo a ordem mandamental, permitindo o prosseguimento da Impetrante no certame, sem a obrigatoriedade da apresentação do exame de HIV”, diz o acórdão.
FONTE: Folha Max