O juiz da Vara Criminal da Justiça Militar, Marcos Faleiros, reconheceu a extinção da punibilidade do subtenente da Polícia Militar A.R.S, acusado de desobediência durante uma abordagem policial em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, no ano de 2020. Em decisão do último dia 6 de março, o juiz Marcos Faleiros declarou a prescrição da pena, circunstância onde a parte deixa de responder ao processo após o Poder Judiciário não conseguir proferir sua sentença em tempo hábil.
A.R.S foi preso no ano de 2020 depois de se recusar a se submeter a uma abordagem. Segundo a Polícia Militar, houve uma denúncia de que um homem com a camisa do Flamengo, num Volkswagen Gol, portava uma arma de fogo numa boate localizada no Jardim das Américas, em Várzea Grande.
A PM relata que foi até o estabelecimento e ordenou que todos os clientes presentes colocassem as mãos na cabeça. A.R.S, que se encontrava no local, porém, recusou o comando, fazendo com que sofresse voz de prisão do tenente PM que respondia pela ocorrência.
No ano de 2009, o subtenente chegou a ser expulso da Corporação após fazer parte de um movimento grevista de policiais militares que pediam aumento salarial dois anos antes, em 2007. No entanto, ele se beneficiou com uma anistia concedida pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no início de 2010.
Na época, a medida também se estendeu a outros policiais militares que fizeram parte da greve em Mato Grosso.
FONTE: Folha Max
