sábado, setembro 14, 2024

STF retoma julgamento de validade da autorização da ANTT a empresas


Ministros discutem se atual modelo, no qual agência reguladora autoriza operação de empresas de transportes de passageiros a operarem, é válido. Empresas preferem regime de licitação prévia.

Autor do Texto André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem, quarta-feira (22) o julgamento sobre a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Até o momento, o plenário tem quatro votos para validar o regime. A maioria segue o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição admite a modalidade atualmente utilizada pela agência reguladora. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que o transporte de passageiros é um serviço público, cuja exigência da licitação é obrigatória.

Após os votos, a sessão foi suspensa, e o julgamento será retomado amanhã (23).

O Supremo julga ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionam o regime de autorização e pretendem garantir um regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.

Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.

Edição: Marcelo Brandão



FONTE: Cenário MT

comando