A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-prefeito de Gaúcha do Norte (580 KM de Cuiabá), Nilson Alessio, condenado por improbidade administrativa por deixar um rombo de R$ 1,1 milhão no fim de seu mandato, em 2016.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mário Kono de Oliveira, relator de um recurso de apelação ingressado pelo ex-prefeito contra a sua condenação, proferida na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no dia 9 deste mês.
Em sua defesa, o ex-prefeito de Gaúcha Norte argumentou que não cometeu atos de improbidade administrativa, e que a condenação sofrida é injusta. A primeira instância penalizou Nilson Alessio com uma multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebia como gestor, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
O desembargador Mário Kono de Oliveira avaliou em seu voto que não ficou comprovado que o “rombo” de R$ 1,1 milhão favoreceu o ex-prefeito, e também lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) exige a caracterização do “dolo” (culpa) do agente.
Assim, Nilson Alessio não teria cometido o ato ilícito com a intenção de prejudicar os cofres públicos, segundo Kono. “Inexistem indícios robustos da vontade livre e consciente do agente, na prática de conduta prevista na lei de improbidade administrativa ou a má-fé; ressaltando-se que a sentença objurgada fora proferida com fundamento no dolo genérico do agente”, entendeu o desembargador.
O valor de R$ 1,1 milhão, apontado nos autos, refere-se aos chamados “restos a pagar” – dívidas com fornecedores e prestadores de serviço, na contabilidade pública, que são “empurrados” para o ano seguinte.
FONTE: Folha Max