O juiz Alberto Menna Barreto Duarte, do Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou um pedido de indenização por danos morais ingressado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o vereador de oposição da capital, Dilemário Alencar (Podemos). Segundo os autos, Emanuel Pinheiro entrou na justiça após o vereador Dilemário Alencar associá-lo a operações policiais que vem ocorrendo na secretaria municipal de saúde da capital. O gestor pedia uma indenização de R$ 30 mil.
Em sua avaliação, porém, o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte considerou que as falas de Dilemário Alencar não foram direcionadas à pessoa física de Pinheiro – e sim ao cargo de prefeito de Cuiabá.
“Da análise detida aos autos é possível inferir que razão não assiste ao Reclamante. Isso porque, no citado vídeo não há qualquer juízo de valor traçado em face do reclamante. Não se verifica do conteúdo do material juntado pelo autor qualquer referência direta à pessoa do prefeito, de modo que não lhes atribui qualquer pecha, senão o fato de que as irregularidades apuradas na Secretaria Municipal de Saúde se deram em sua atual gestão”, analisou o magistrado.
O magistrado do Juizado Especial Cível de Cuiabá também considerou que Dilemário Alencar “se limitou a apontar irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, utilizando, para tanto, reportagem com mero cunho informativo e político; não se verificou qualquer juízo de valor por parte do vereador à pessoa do prefeito, mas de forma genérica à atual gestão”.
O prefeito de Cuiabá não teria apresentado recurso contra a decisão.
FONTE: Folha Max