“Independentemente da característica do carro, se é blindado ou não, um carro oficial, que pertence ao poder público, só pode ser utilizado para o exercício da função pública. Qualquer utilização do veículo que pertence ao Estado para fins privados, para lazer, para qualquer outra atividade privada, configura claramente o ato de improbidade administrativa”, diz Oliveira.
FONTE: Lapada Lapada