O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), determinou o bloqueio de 81 veículos que seriam de lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. Entre os carros apreendidos, estão carros de luxo, como Range Rover Evoque, Mercedes Benz A200, Toyota Hilux, além de dezenas de motos.
Os bens foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), na quinta-feira (24). No total, foram cumpridos 271 mandados, sendo 34 de prisão cautelar, 112 de bloqueios e sequestro de bens, além de 125 de busca e apreensão.
Os alvos são lideranças da facção e pessoas envolvidas ou beneficiadas com lavagem de dinheiro e ocultação de bens proveniente de crimes praticados pelos membros do Comando Vermelho. Foram mobilizados mais de 600 policiais civis e militares.
Ao todo, 19 pessoas tiveram o bloqueio de imóveis e veículos determinados pela Justiça. O juiz determinou a apreensão de uma Toyota Hilux, ano 2021, de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, esposa de Sandro Louco, assim como de um quadriciclo, também de propriedade dela.
Em relação a Irene Pinto Rabelo Holanda, foi determinada a apreensão de um VW Nivus, além do bloqueio de três imóveis, localizados no Jardim Mossoró, Residencial Pauliceia e no Pedra 90. Laura Verônica Alves Souza foi alvo de bloqueio de um imóvel no Bela Vista. Luiz Fagner Gomes Santos, o Passat, teve apreendidos oito veículos, sendo eles duas Range Rover Evoque, uma Toyota Hilux, um Toyota Corolla, uma moto Honda CBR 600RR, uma Honda Biz, uma Fiat Strada e uma moto aquática SeaDoo.
Juliana Sousa Amorim teve uma moto Honda CB 600F Hornet alvo de apreensão, enquanto Leandro Nascimento da Costa sofreu o bloqueio de três lotes no Village Ouro Preto, em Várzea Grande, além de um VW Fox, que está em nome de Marcio Martins Marques. Na decisão, o magistrado determinou também a apreensão oito veículos de Rafael Gomes Santos, sendo eles um Chevrolet Classic, um Ford Fiesta, um Ford Ka, um Toyota Corolla, uma Toyota Hilux, além de três Honda Biz. Contra Luiz Marcelo Gomes Santos foi determinada a apreensão de uma Honda CG Titan, um Hyundai HB20 e uma Honda Biz.
A lista continua com os veículos apreendidos com Thiago Queiroz dos Santos, sendo duas motos Honda XRE 300, uma Yamaha YS 150 Fazer, uma Honda NXR 160 Bros e um Toyota Corolla. Já Adeilton do Amaral Tavares teve bloqueados uma VW Saveiro, dois Chevrolet Onix, um Toyota Corolla, um Hyundai HB20, além de uma Honda CG 160 Fan e uma Honda Pop 100.
Suelen Maria de Santana teve o bloqueio de um Citroen C3, um Chevrolet Onix, um VW Saveiro e uma Honda Biz 125, enquanto Talita Liandra Barbosa Matias dos Santos teve apreendida uma Honda Biz 110 e o bloqueio de um apartamento no condomínio Chapada do Horizonte, em Várzea Grande. Outros três que tiveram veículos apreendidos foram Abraão Lincoln Santana Araújo, com uma Honda XR 250 Tornado e um Hyundai Creta; Marcelo Augusto Gomes Pinto, com dois VW Golf, uma Yamaha XT 660R, uma Honda CB 600F Hornet e uma Honda CG Fan; além de Ana Angelica Wenderroschs Gomes Nobre, que teve apreendidos uma Honda XRE 300 e um Mercedes Benz A200.
Também estão na lista Ana Kely Costa de Assis Carvalho, com uma Honda Biz; Alexandra Paula de Lima, com uma Honda Biz, um Toyota Corolla e um Jeep Renegade, além de Thiago Amorim Pereira, que teve apreendidos um Fiat Uno, um Toyota Corolla, um Chevrolet Celta, um VW Up, além de um Renault Kwid.
A lista se encerra com Joel Lourenço Galvão de Toledo, que teve 22 veículos apreendidos. Na lista, estão um VW Saveiro, quatro Honda Biz, cinco Honda CG, dois VW Gol, um Toyota Corolla, um Hyundai HB20, um Chevrolet Celta, um VW Voyage, um Honda WRV, duas Honda NXR 160 Bros, um Hyundai Creta, um Peugeot 2008 e um VW T-Cross.
“Com fundamento nos artigos 125 e ss., do Código de Processo Penal e artigo 4º, da Lei n.º 9.613/98, decreto o sequestro judicial de bens a seguir mencionados/indicados, pertencentes ou na posse das seguintes pessoas investigadas, ainda que estejam, atualmente, na propriedade/posse de terceiros (interpostas pessoas), consoante autoriza o artigo 4º, da Lei 9.613/98, e determino que, quanto aos imóveis, sejam expedidos os respectivos Ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) e, quanto aos veículos, além da arrecadação (apreensão decorrente do sequestro judicial), sejam expedidos Ofícios ao DETRAN-MT, para a inclusão da restrição judicial decorrente da decretação do sequestro no Sistema Detrannet/RENAVAM”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max