A prefeitura de Sorriso (420 Km de Cuiabá) poderá conceder um adicional de insalubridade, de até 40%, aos agentes de saúde e de combate a endemias. Para tanto, uma lei municipal deverá ser aprovada para regulamentar a medida, no prazo de 150 dias.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) julgou uma consulta na manhã desta terça-feira (28). No questionamento, o prefeito Ari Lafin (PSDB) indagou sobre a “legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE)”.
O conselheiro Valter Albano, que tinha pedido vista do relator, o também conselheiro Sérgio Ricardo, estabeleceu que os agentes de saúde, e também os agentes de combate a endemias, não receberão menos do que 10% sobre o salário base a título de adicional de insalubridade. Porém, conforme orientou Albano, esse percentual poderá subir para até 40% a depender de um estudo realizado por um médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho, bem como a aprovação de uma lei municipal.
As medidas deverão ser adotadas em até 150 dias. “Aos referidos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado o pagamento do referido adicional no seu percentual mínimo de 10% calculados sobre o seu vencimento do salário base. Em atendimento ao princípio da segurança jurídica, o ente federado deverá regulamentar, por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, contados do início da vigência desta resolução de consulta, o valor do adicional de insalubridade, se de 40%, de 20% ou 10%”, estabeleceu o conselheiro no voto vista.
Sérgio Ricardo, conselheiro original da consulta, exaltou o entendimento do colega da Corte de Contas, e lembrou que agora cabe ao prefeito, e também aos vereadores de Sorriso, “trabalharem” para a concessão do benefício. “Todos os profissionais dessa área vão receber 10% de insalubridade. 10% já é o percentual de largada. Todo agente de saúde e todo agente de endemias, vão receber salário base e 10%, sem a necessidade de laudo. Mas eles podem receber até 40%. Uma lei municipal, até 150 dias, o município, os vereadores, tem que se movimentar”, orientou o relator.
Uma Emenda Constitucional aprovada em maio de 2022 instituída pelos presidentes da Câmara de Deputados, e do Senado Federal, estabelece que o “vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União”. Embora os recursos tenham origem federal, a mesma emenda também disciplina que é responsabilidade dos “Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”.
FONTE: Folha Max







