O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido feito pela defesa de Filipe Antônio Bruschi, conhecido como “Loirão”, de ser transferido da Penitenciária Central do Estado (PCE). Entre os argumentos apontados no requerimento, estava o de que em fevereiro, foi realizada uma revista na cela onde ele se encontra e que uma bala de borracha chegou a ser disparada pelos policiais penais.
Filipe Antônio Bruschi, que é apontado como contador e “advogado” da facção, é investigado em ações oriundas das Operações Impacto e Mandatário, e que combatem organizações criminosas especializadas no tráfico de drogas. Ele estava detido no Centro de Custódia da Capital (CCC), mas com a extinção do local, acabou sendo transferido para a PCE, juntamente com outros presos.
Os advogados pediam a disponibilização das imagens das câmeras de segurança do Raio 8 da PCE, onde ele está detido. Segundo a defesa, entre os dias 23 e 24 de fevereiro, após um atendimento pessoal ao réu, houve uma ‘geral’ no local por parte dos policiais penais.
Foi apontado ainda que os agentes dispararam uma bala de borracha na cela onde Filipe encontra-se preso. O pedido referente às imagens foi negado pelo magistrado, apontando que averiguar possíveis irregularidades e ou abusos por parte dos servidores da Penitenciária Central do Estado, seria uma questão administrativa, que não seria da alçada do Judiciário.
O juiz também negou a transferência de Filipe, que pretendia ir para Penitenciária da Mata Grande ou ao Complexo Penitenciário Ahmenon, apontando que o fechamento do CCC foi uma medida excepcional. “Há de se reconhecer, no entanto, que o fechamento do CCC é fato fortuito que foge a qualquer jurisdição e culmina, por óbvio, na transferência dos que lá se encontravam segregados para outras unidades prisionais, as quais não necessariamente possuem a mesma estrutura e/ou forma de funcionamento do Centro de Custódia. Assim sendo, não se revela crível que este Juízo possa determinar, livremente, a transferência de custodiados para onde e da forma que melhor lhes aprouver, visto que este tipo de remanejamento depende de questões – sobretudo administrativas – complexas, a exemplo da logística, organização interna e capacidade de lotação, matérias alheias às deliberações do piso judicial, cujas atribuições cingem-se a determinar a prisão preventiva”, disse o magistrado, na decisão.
FONTE: Folha Max