Juiz mantm ao que investiga compra de livro por pasta de Nadaf

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de cinco dias para que os réus de uma ação que investiga uma suposta fraude ocorrida na compra de livros, se manifestem sobre a continuidade da ação. Entre os réus está o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do empresário e ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE), Evandro Gustavo Pontes da Silva e o servidor público Márcio Luiz de Mesquita.

O trio responde por atos de improbidade administrativa e danosos ao erário decorrentes da aquisição de três mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético de Mato Grosso, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme). A licitação se deu por intermédio de um pregão presencial pelo custo de, à época dos fatos, R$ 786.990,00, fornecidos pela empresa Intergraf.

O MP-MT aponta que a contratação foi feita com preço superestimado em “170,44%”, tendo em vista que foi possível colher orçamento semelhante em empresa concorrente no valor de R$ 291 mil, conforme apontado pelo CAOP — Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual. O órgão ministerial destaca que não houve nenhuma prova de que tenha ocorrido a entrega dos exemplares.

O magistrado declarou o saneamento do processo e deu prazo de cinco dias para que os réus possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na ação, além de estipular em 15 dias o prazo para a apresentação de quais testemunhas serão ouvidas. No despacho, o juiz também solicitou que a defesa do ex-secretário se manifeste sobre os efeitos na ação dos acordos de colaboração premiada firmada por Pedro Nadaf.

Em sua decisão, o juiz apontou uma série de questionamentos que servirão de balizamento para o decorrer da ação. Entre eles, se Pedro Jamil Nadaf, na condição de Secretário de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia (Sicme) deu causa a contratação de 3 mil exemplares de livros sem que houvesse necessidade e com dados desatualizados, se o contrato com a gráfica foi firmado com preço superestimado e se eles foram entregues.

O juiz também quer saber se Pedro Nadaf e Márcio Luiz de Mesquita receberam alguma vantagem indevida, se as condutas atribuídas aos réus enquadram-se como ato doloso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e se eles causaram dano ao erário.

“Aponto como ato de improbidade administrativa imputável aos requeridos a conduta dolosa consistente receber para si ou para outrem vantagem econômica indevida, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 10, caput, inciso v da Lei nº 8.429/92. No mais, uma vez decididas as questões pendentes, assim como delimitados os pontos controvertidos e provas cabíveis, determino que sejam as partes intimadas”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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