A Procuradoria-Geral de Cuiabá ingressou com um recurso, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal que trata da atualização da planta de valores genéricos da Capital.
Entre os argumentos, a prefeitura citou a perda de arrecadação na ordem de R$ 100 milhões para o ano de 2023.
O recurso (suspensão de liminar) é assinado pelo procurador-geral, Benedicto Miguel Calix Filho, e está nas mãos da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.
Na prática, a legislação atacada elevava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O aumento foi derrubado por unanimidade, na última quinta-feira (30), pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Prefeitura de Cuiabá argumentou que, com a suspensão da atualização da planta genérica, haverá uma perda considerável da segunda maior fonte de receita do munícipio, que é o imposto.
Segundo a Prefeitura, a arrecadação do IPTU em 2022 foi de R$ 345,7 milhões, sendo que em 2023 a previsão era de R$ 468 milhões. Uma perda, em tese, de mais de R$ 100 milhões.
“[…] Demonstrando o quão desastroso será para os cofres públicos municipais a manutenção da decisão impugnada, levando em consideração ainda o impacto reflexo dessa frustação de arrecadação em outro tributo municipal, qual seja, o ITBI, que também leva em consideração em sua base de cálculo o valor venal dos imóveis”, argumentou a procuradoria.
A procurador-geral ainda alegou que a decisão da turma ofende a Constituição Federal, “que previu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) e, como forma de viabilizar a autonomia dos entes federativos, atribui a cada qual receitas que lhe são próprias”.
“A decisão judicial de piso viola ainda o preceito da separação funcional de poderes […] o princípio da eficiência da Administração Pública […] e o princípio da continuidade dos serviços públicos”, consta em trecho do recurso.
Suspensão da lei
O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado, para suspender a lei que revisa a planta genérica da Capital.
Ele sustentou que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
Citou como exemplo o Bairro Jardim Itália, onde o maior valor do metro quadrado da região passou de R$ 220 para R$ 900, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise.
A ação foi julgada pelo Órgão Especial, composto de 13 desembargadores. Durante o voto, a desembargadora relatora, Serly Marcondes, afirmou que se deparou com aumento de até 620% na Avenida Ayrton Senna da Silva, em que o valor do metro quadrado saiu de R$ 25 para R$ 180.
“A valorização imobiliária não repercute direta e automaticamente sobre a renda do cidadão e, em última análise, não altera sua capacidade contributiva. A valorização imobiliária, aliás, decorre de fatores alheios, tais como desenvolvimento urbano e investimentos públicos e privados em determinada região”, afirmou.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
Durante a sessão, ainda foi pedido que os contribuintes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que os bancos não recebam os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos.
A primeira parcela e a cota única venceriam no próximo dia 12 de abril.
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FONTE: Midia News