sexta-feira, março 14, 2025

A falta de informao dos magistrados de Gois

 

A cada dia mais fica evidente a insciência quanto ao serviço policial civil.

Hoje, pela manhã, ao ler a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), fiquei estupefacto.

A decisão trata sobre a obrigatoriedade do Exame de Teste de Físico no certame ao cargo de Escrivão de Polícia Civil do Goiás.

O prejudicado, o advogado Guilherme Augusto Camelo, foi reprovado no TESTE FÍSICO e entrou com RECURSO JUDICIAL. Ele foi o próprio advogado em sua AÇÃO e argumentou que a função de Escrivão, a qual concorreu, não deveria exigir APTIDÃO FÍSICA.  O juiz Ricardo Prata analisou a petição do referido candidato e advogado e aceitou o pedido. O COLEGIADO do TJGO declarou inconstitucional o Exame para o cargo de Escrivão de Polícia Civil do Goiás, tanto no atual certame, como nos futuros. 

O que pensam os magistrados? Acredito que os magistrados utilizam-se, na maioria dos Tribunais, de policiais militares para fazerem a segurança  no local de trabalho dos juízes.

Imaginem se a Secretaria de Segurança do Estado de Goiás (SSP/GO) ofertasse a eles, pessoas sem preparo físico, acima do peso e que não conseguem correr 50 metros sem se cansar. A pergunta que fica é: os magistrados estariam realmente protegidos? Só se for pela largura do policial com as características aludidas.

O leitor mediano entenderá que o escrito no parágrafo anterior aventa à GORDOFOBIA, isto é, ela seria um preconceito estrutural que afeta toda a sociedade, tanto pessoas gordas quanto pessoas magras, em diferentes graus.

A GORDOFOBIA manifesta-se pela aversão ao corpo gordo, ao medo de engordar e aos fatores limitantes, como ser impedido de utilizar serviços. No entanto, o que se quer realmente dizer é que a obesidade deve ser combatida e ser tratada como uma questão de saúde pública.

A falta de um EXAME DE TESTE FÍSICO só demonstra que a pessoa que não a faz, ou tem medo de reprovar, ou que está em uma zona de conforto.

A decisão do juiz e do colegiado do TJGO pode gerar uma jurisprudência nacional, inclusive na Polícia Federal, de ideia de COTA para pessoas GORDAS, o que poderia dar a ideia de incapacidade de superação de pessoas com esta condição física e de saúde.

Uma decisão desta é um enorme desrespeito não só para a POLÍCIA CIVIL, mas para todos da Segurança Pública.

Mas se esta decisão for copiada em outros Estados do País, dever-se-ia, como contrapartida, inclusive no Goiás, exigir durante o CURSO DE FORMAÇÃO, na ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL, a regularidade de Atividade Física para que o futuro Escrivão, inclusive, possa ter  a capacidade de melhorar seu potencial físico de um modo geral, mostrando que é capaz de superar-se.

O ideal é a POLÍCIA CIVIL ter TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF), no mínimo, 3 (três) vezes ao ano, como se faz no Exército Brasileiro, para avaliar o progresso do futuro policial (Escrivão e Investigador) fisicamente, inclusive para verificar a saúde do policial e orientá-lo no em sua melhora.

Os Investigadores de Polícia Civil , que já fazem o TESTE FÍSICO, deveriam também fazer o TAF no mínimo 3 (três) durante o ano, pois não se pode admitir que um Investigador de Polícia Civil esteja despreparado fisicamente.

Na realidade, o próprio policial tem que ter esta autodisciplina e fazer alguma atividade física que lhe agrade em momento pós-expediente. Isso produzirá endorfina em sua mente e ele ficará satisfeito consigo, feliz e com os resultados alcançados.

O importante não seria NOTA ou CONDIÇÃO para ASCENÇÃO FUNCIONAL, mas cuidar da saúde do servidor.

A decisão do TJGO, poderá gerar uma jurisprudência favorável aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Goiás pela não obrigatoriedade do TESTE FÍSICO, tendo em vista que eles ficam em igual tempo fazendo procedimentos pré-processuais e administrativos, tais como o Escrivão.

Os desembargadores, no entanto, não estão atualizados com a seguinte informação: o cargo de Escrivão de Polícia Civil poderá não existir mais. E por quê? Porque a função de Escrivão, segundo o PROJETO DE LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS (LONPC) feito pela  CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS (COBRAPOL) que está sendo analisado no Congresso Nacional, futuramente será incorporada ao cargo de Investigador, sendo criado o cargo de INVESTIGADOR OFICIAL DE POLÍCIA (OIP) em nível Nacional.

O Estado de Goiás e os Magistrados do TJGO, se quiserem rebelar-se contra a futura LEI e mantiverem o cargo de Escrivão, estarão tornando o cargo em uma figura meramente administrativa  e desprestigiada, pois fica a olhos vistos, evidente que o cargo mantido será visto como um simples Servidor Público Administrativo, com funções de uma Estagiário de Nível Superior.

O problema é que se estender o entendimento do TJGO para outros Tribunais Estaduais, isso pode piorar, isto é, pode acabar prejudicando a LONPC, pois manterá a separação entre Escrivães e Investigadores e isso joga contra a futura Unificação dos Cargos.

O Escrivão estará totalmente desvinculado da função policial.

De toda a sorte, o que vemos é que o PODER JUDICIÁRIO, nesta decisão no GOIÁS, parece querer favorecer um lado, a qual prefiro não delinear, e isso não é bom, pois teremos meio-policiais, que já não contam com capacidade mínima de munições para treino, pois hoje o policial civil tem que pagar munição nos estandes de tiro, além de receber do Estado um número pequeno de munições para municiar suas armas em prol da segurança pública, em caso de necessidade.

Vive-se um futuro sombrio em que o certo é errado e o errado é o certo!

 

Charlles Fúlvio Rocha Setúbal – Escritor e Policial Civil 

FONTE: Folha Max

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