A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve decisão que absolveu a juíza aposentada Sonja Faria Borges, que atuava no Fórum de Jaciara, da condenação por ato de improbidade administrativa.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis.
A juíza havia sido condenada em 2019 a ressarcir os cofres públicos por supostas irregularidades na nomeação de Valdomiro Helinan Wanto para exercer o cargo comissionado de secretário e agente de segurança no TJMT.
Segundo o Ministério Público, o servidor não prestou serviços para o Judiciário mato-grossense e, na verdade, trabalhava para a magistrada em sua residência em Curitiba (PR).
A sentença, no entanto, foi derrubada pela Primeira Câmara do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça em 2021.
Os desembargadores entenderam que a juíza não praticou nenhum ato ilícito, uma vez que o próprio TJMT autorizou que o servidor trabalhasse para ela em sua casa na Capital do Paraná enquanto estava de licença médica.
No recurso, o Ministério Público alegou que autos demostram “às escâncaras as irregularidades materializadoras dos atos de improbidade administrativa”.
No voto, o relator afirmou que “a eventual realização de tarefas alheias às suas funções não autoriza presumir pela não prestação dos serviços dos cargos para o qual o servidor fora nomeado, bem como diante da inexistência de dolo na contratação”.
“Em que pese o argumento das partes embargantes, resta evidenciado que o acórdão analisou o contexto fático dos autos, não reconhecendo a existência de dolo que enseje a condenação por improbidade administrativa”, diz trecho do voto.
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FONTE: Midia News