O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que disciplina a delegação de poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade que delegou a classificação. O PL 633/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O prazo de 30 dias também vai valer para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
Pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores. Quando um documento é classificado como ultrassecreto, ele fica inacessível à opinião pública por 25 anos. Se for classificado como secreto, o prazo diminui para 15 anos.
Transparência
O projeto, segundo a autora, é uma resposta ao Decreto 9.690, de 2019, que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) ampliando o número de pessoas no governo federal com poder de tornar documentos secretos ou ultrassecretos. A senadora considera que a mudança reduziu a transparência e a publicidade na administração pública.
“No intuito de conferir maior transparência e publicidade à administração pública e seus atos, a presente proposição busca disciplinar de forma mais adequada a delegação do poder de classificação de documentos ultrassecretos e secretos estabelecendo a necessidade de ratificação da decisão, em até 30 dias, pela autoridade delegante. Da mesma forma, com intuito de privilegiar o princípio da publicidade, propõe-se a definição expressa do prazo de 30 dias para ratificação pelos respectivos Ministros de Estado das classificações de documentos realizadas pelos Comandantes das Forças Armadas, e pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior” resume.
Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como “ultrassecreto” era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras. Mas o decreto ampliou este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.
“Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como ultrassecretos, o triplo do que tinha antes”, explica na justificativa.
O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como “secreta”, que passou de 511 para 1.799 funcionários.
Relatório
O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que acrescentou a proibição de ampliação ilimitada do rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas.
“Nesse paradigma, não bastaria trazer para o corpo da lei o prazo de ratificação de classificação das informações. É necessário, no nosso entendimento, trazer também a vedação à possibilidade de aumentar o rol de agentes habilitados a classificar informações como secretas e ultrassecretas”, explicou em seu relatório.
Outra mudança do relator suprimiu o dispositivo do texto original que determinava o prazo de 30 dias para o encaminhamento ao controlador-geral da União de informações classificadas como secretas e ultrassecretas envolvendo despesas públicas. Esses dados deveriam compor, ainda, o relatório anual a ser enviado ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República.
“Isso não contribui para fortalecer a fiscalização de despesas públicas pelo Poder Legislativo, tampouco para a transparência e a publicidade, em sentido amplo”, considerou Veneziano.
FONTE: Cenário MT