quinta-feira, novembro 21, 2024

Pais e filhos têm direito a assentos próximos em voos, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que garante às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado de seus pais ou responsáveis. A mesma regra deverá valer para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. O projeto foi relatado na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificação de seu projeto, Leila explica que apresentou o texto após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo, segundo ela, pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados de suas crianças.

“As empresas aéreas estão separando crianças de até quatro anos de idade de seus pais, numa tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados. Ora, entendemos lícito às empresas cobrarem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, seja ele à janela, junto ao corredor, ou à frente da aeronave, mas não há escusas ou justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou.

Ainda conforme a senadora, o projeto não determina onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados. “Assim, caso desejem lugares específicos, ainda terão de marcar seus assentos previamente, e pagarem por esse serviço. Caso não marquem, poderão ser assentados onde a empresa determinar, desde que juntos entre si, e sem custos adicionais”, acrescentou.

A relatora na CCJ, senadora Eliziane Gama, concorda. Para ela, separar os pais de seus filhos nos vôos “além de deixar crianças pequenas longe de seus pais, coloca em risco a segurança do voo. Para exemplificar: numa situação de emergência, a evacuação da aeronave ficará comprometida já que, naturalmente, os pais não deixarão a aeronave antes de encontrarem seus filhos”, afirmou no relatório.

Emendas

Eliziane Gama foi favorável ao projeto, com a rejeição das duas emendas que haviam sido aprovadas pela CDH. Ela também apresentou uma emenda de sua autoria, que recupera partes de uma dessas emendas da CDH.

A principal modificação feita pela relatora foi passar a idade do menor, de até 12 anos, que era o que constava do texto original, para até 16 anos a idade dos menores que deverão sempre ser acomodados junto aos pais (uma das emendas da CDH alterava a idade para 14 anos). O objeto dessa mudança, segundo ela, é “manter a coerência com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe, no artigo 83, que nenhuma criança ou adolescente menos de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

A senadora também acrescentou um dispositivo para especificar que, no caso de passagens adquiridas separadamente, o responsável deverá comunicar à companhia aérea, até 72 horas antes do voo, que precisará de assentos contíguos para o acompanhante. Fora desse prazo, a acomodação em assentos próximos poderá ser feita somente se houver disponibilidade. Por fim, no caso de a criança viajar desacompanhada, a marcação do seu assento deverá ser gratuita.

Em sua emenda, a relatora ainda recuperou partes de uma emenda da CDH: trata-se da parte que estende às pessoas com deficiência e seus acompanhantes os mesmos direitos garantidos aos pais e seus filhos, e da parte que estabelece que a pessoa com deficiência tem o direito, mas não o dever, de viajar acompanhada. Isto é, será proibido recusar o embarque à pessoa com deficiência por falta de acompanhante meramente em razão da sua condição de saúde — sem prejuízo das regras relativas a saúde e segurança aplicáveis a qualquer passageiro.

Uma das emendas da CDH rejeitadas por Eliziane alterava o texto do projeto para estabelecer que, caso os bilhetes sejam adquiridos em classes distintas da aeronave, o transportador poderia alocar os passageiros em assentos próximos na classe mais barata, mas teria que conceder o ressarcimento da diferença de preços entre as classes.

Eliziane concorda com a alocação de todos em classe mais barata do voo, mas não que haja ressarcimento. “Estamos tratando aqui de pais e responsáveis que precisam e desejam viajar perto de seus filhos. Se o consumidor, deliberadamente, adquire assentos em classes distintas, está abrindo mão de viajar próximo a seus filhos”, explicou.

Caso sancionada, a nova lei entra em vigor depois de 90 dias.

Anac

Em julho de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas garantam assentos para que menores de idade viagem ao lado dos pais. A determinação foi feita após negociações entre a agência e as empresas, e está em conformidade com a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



FONTE: Cenário MT

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