O Senado vai voltar a analisar proposições oriundas do Programa Jovem Senador que haviam sido arquivadas ao fim da última legislatura. O requerimento para desarquivamento das matérias foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado pelo Plenário nesta quinta-feira (13). Uma das proposições é o PLS 280/2015, que obriga a disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada. O texto será enviado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Outra matéria que será desarquivada é o PLS 352/2015, que determina a absorção, nos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período mínimo de dois anos e em regime de tempo integral, dos profissionais de saúde recém-formados na rede pública de ensino. O texto será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Já o PLS 238/2017, que também será desarquivado, tipifica como crime a discriminação em razão de pertencimento ou proveniência de determinada região geográfica, unidade federativa, comunidade tradicional ou identidade cultural. O texto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agricultura urbana
Também a pedido de Paulo Paim, foi aprovada em Plenário a volta de outros projetos para análise, como o PLC 182/2017, que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana; o PLC 137/2018, que obriga a impressão, em empresas instaladas no país, dos livros didáticos adquiridos direta ou indiretamente pelo poder público; e o PLS 447/2016, que regulamenta o exercício da profissão de operador de telemarketing/teleatendimento.
Por requerimento do senador Sergio Moro (União-PR), serão também desarquivados projetos como o PL 1.822/2021, que prevê permissão do uso, como matéria de acusação, de gravação oriunda de captação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento prévio da polícia ou do Ministério Público; e o PL 1.903/2021, que altera a Lei da Interceptação Telefônica, para permitir a captação ambiental de gravação, independentemente de ordem judicial ou do consentimento dos interlocutores, quando há risco à vida, à liberdade ou à dignidade sexual.
FONTE: Cenário MT