O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da Quarta Vara Cível de Primavera do Leste, negou um recurso proposto pela defesa do ex-vereador do município, Luizinho Magalhães (PP). Ele tentava retornar ao cargo, do qual foi destituído após uma decisão da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, por conta de uma condenação de corrupção eleitoral transitada em julgado, onde ele perdia os direitos políticos.
Luizinho Magalhães foi condenado por ter, supostamente, distribuído ticket combustível para que eleitores pudessem participar de uma carreata, no período em que disputava uma cadeira para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele foi sentenciado pela Justiça Eleitoral a 1 ano e 2 meses de reclusão, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Por conta disso, a Câmara de Vereadores de Primavera do Leste afastou-o do cargo, após a Casa ter recebido uma comunicação da Justiça Eleitoral, informando do trânsito em julgado da ação. O ex-parlamentar tentou recorrer, afirmando que os atuais membros da Mesa Diretora, capitaneada pelo novo Presidente, Vereador Valdecir Alventino da Silva, de forma sumária e sem instrução processual, decretou a perda do mandato do impetrante sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa. O magistrado, no entanto, negou o pedido.
“Da análise dos autos, bem como do entendimento jurisprudencial, verifico, em juízo de cognição sumária, que não restou demonstrada a violação a direito líquido e certo da parte impetrante, haja vista que a regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. Inclusive, por ser de aplicabilidade imediata, a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato do vereador independem de deliberação da Câmara dos Vereadores”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max








