domingo, setembro 7, 2025

Juiz manda colgio adventista em Cuiab matricular aluno com histrico de inadimplncia

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, determinou que o Colégio Adventista, localizado no CPA, em Cuiabá, promova a rematrícula de um aluno sem exigir que seus pais paguem de forma integral as mensalidades referentes ao ano de 2023. A decisão é do dia 29 de março deste ano.

Nos autos, os pais de um aluno do ensino fundamental, que deveria cursar o 6º ano em 2023, reclamam que o Colégio Adventista exigiu o pagamento integral das mensalidades deste ano alegando que em 2022 houve a inadimplência do estudante. Os pais reconhecem que atrasaram algumas mensalidades, porém, contam que saldaram o todo o débito no mês de fevereiro deste ano, e que o filho sempre contou com uma bolsa de estudos que lhe concedia um desconto de 50%.

“Afirma que todos os anos, independente do atraso do edital, ao requerente sempre fora concedido o direito de realizar a matrícula e iniciar os estudos, dessa forma solicitou a rematrícula a fim de participar das aulas, momento em que fora informado que a renovação da bolsa e a realização da matrícula dependia do pagamento integral das mensalidades escolares referente a 2023”, contam os pais do aluno nos autos.

O Colégio Adventista do CPA reconheceu nos autos que, de fato, condicionou a rematrícula do aluno ao pagamento integral de todas as mensalidades de 2023, à vista. O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá classificou a atitude como “discriminação”, tendo em vista que a exigência não é imposta a outros estudantes da unidade de ensino cristã.

“Na realidade a adoção de tratamento diverso para o requerente nos remete a existência de ação discriminatória. É certo que o requerente comprovou o pagamento das mensalidades em atraso referente ao ano de 2022 e que lhe fora concedida bolsa de estudos (50%) do valor da mensalidade, fatores que confirmam o direito à rematrícula do reclamante para o ano letivo de 2023, sem a necessidade do pagamento integral do valor das mensalidades vincendas conforme se realiza com os demais alunos da instituição de ensino”, diz trecho da decisão.

O Colégio Adventista do CPA deve promover a rematrícula do aluno sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. A consulta ao programa pedagógico da instituição revela que a palavra “Deus” aparece 65 vezes no documento. Curiosamente, o termo “dinheiro” não é citado nenhuma vez no manual.

FONTE: Folha Max

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