quinta-feira, setembro 4, 2025

Desembargador chama de “vergonhosa” falência de R$ 551 mi que já dura 23 anos em MT

 

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, chamou de “vergonhoso” o processo de falência da Olvepar Indústria e Comércio, que tramita desde o ano 2000 no Poder Judiciário de Mato Grosso sem um desfecho. Até 2018, o passivo da massa falida atingia R$ 551 milhões.

Na última quinta-feira (13), o Órgão Especial do TJMT julgou um recurso ingressado pela Olvepar contra a decisão da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Na condição de presidente do TJMT, em setembro de 2022, a magistrada suspendeu a reintegração de posse em favor da massa falida de uma área que pertence à Olvepar, localizada no município de Clevelândia (PR).

A propriedade está envolta numa nebulosa disputa entre a massa falida e a cidade paranaense, que expediu um decreto de desapropriação da área com a justificativa de construção de um parque industrial no local, no ano de 2016. Entre os “fatos obscuros” do processo está a aquisição da propriedade, pela prefeitura de Clevelândia, por pouco mais de R$ 163 mil.

Ocorre que uma perícia realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aponta que o imóvel, na verdade, tem valor de mercado de R$ 30 milhões. No julgamento, a relatora da reintegração de posse, e atual presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, negou o pedido alegando que a prefeitura de Clevelândia ocupa o imóvel em disputa há quase seis anos e que a instalação de empresas no parque industrial está em fase de licitação.

“A municipalidade já se encontra em sua posse por quase seis anos de forma que o pronto cumprimento da ordem de reintegração de posse da massa falida ocasionará a imediata interrupção do projeto de ampliação do parque industrial em processo de licitação desde 2016, podendo causar significativo impacto à economia local”, entendeu a relatora. O desembargador Orlando Perri, entretanto, apresentou um voto divergente do caso.

Ele revelou que a 1ª Vara Cível de Cuiabá, que é o juízo competente para tratar do processo de falência, não autorizou a desapropriação do imóvel em favor da prefeitura de Clevelândia. “Todos os atos decisórios proferidos dessa ação de desapropriação não foram ratificados pelo juízo universal da falência. Ou seja, foram declarados nulos. A própria desapropriação deixou de ter um ato válido”, revelou o desembargador.

O desembargador também resgatou parte do histórico dos autos, refletindo que trata-se “de um dos processos mais emblemáticos” do Poder Judiciário de Mato Grosso e que vários juízes já passaram pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, sem no entanto conferir um desfecho ao caso. Além de informar que nenhuma empresa está fisicamente instalada no imóvel, apesar da criação do parque industrial de Clevelândia já ter sido formalizada, Orlando Perri também chamou a atenção para o valor de R$ 163 mil, empregado pela prefeitura na aquisição de uma propriedade que possui avaliação de R$ 30 milhões.

Perri considera que o imóvel é essencial para permitir que o processo classificado por ele próprio de “vergonhoso”, chegue ao seu final. “Acontece que a avaliação feita pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, esse imóvel foi estimado em R$ 30 milhões, valor bastante suficiente para talvez liquidar este processo. Esse imóvel se afigura essencial para nós colocarmos fim a este vergonhoso processo da Olvepar”, conclui o desembargador.

Com dois votos divergentes, a presidente Clarice Claudino da Silva, que conduzia o julgamento, ouviu os votos dos demais membros do Órgão Especial. Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e João Ferreira Filho, entretanto, pediram vistas dos autos para analisar a questão de forma mais aprofundada, adiando a decisão pela manutenção ou não da reintegração de posse em favor da massa falida.

FONTE: Folha Max

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