domingo, setembro 7, 2025

Justiça arquiva ação contra herdeiros de desembargador falecido

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, julgou improcedente uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra os herdeiros do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima.

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17). 

 

O MPE pedia a condenação de Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e José Jurandir de Lima Júnior ao ressarcimento de R$ 85 mil atualizados, valor correspondente ao prejuízo que o desembargador teria causado ao erário por suposto ato de improbidade administrativa.

 

Lima faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia. Antes disso, em 2013, havia sido aposentado compulsoriamente por nepotismo. 

 

O autor deixou de trazer elementos que comprovassem que o agente público o fez com o propósito de lesar, fraudar o erário em benefício de interesses privados

Na ação, o Ministério Público acusava o ex-presidente do TJ de participar de esquema cometido por magistrados estaduais que, aproveitando das suas prerrogativas funcionais e relações de poder, adquiriram, por meio do Tribunal de Justiça, com recursos públicos, parecer de um jurista para dar lastro às demandas judiciais particulares que visavam beneficiá-los na carreira.  

 

Na decisão, o juiz afirmou que não há elementos que comprovem a má-fé e o dolo na conduta do ex-presidente do TJ.

 

“Destarte, sopesando detidamente as provas carreadas aos autos, constato que, apesar de restar evidenciado que houve a contratação de um parecer por meio de dispensa de licitação, o autor deixou de trazer elementos seguros que comprovassem que o agente público o fez com o propósito de lesar, fraudar o erário em benefício de interesses privados de um pequeno grupo de magistrados”, escreveu.

O magistrado acrescentou que as testemunhas ouvidas em Juízo, inclusive arroladas pelo próprio MPE, como o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, asseverou que José Jurandir teve por objetivo, com a contratação do parecer, beneficiar toda a magistratura.

 

“Portanto, observa-se das provas produzidas que elemento subjetivo do falecido presidente, Desembargador José Jurandir de Lima, foi o de beneficiar os magistrados de forma ampla, posto que, acaso o parecer contratado fosse acolhido, todos os magistrados daúltima ou única entrância poderiam participar, ampliando a concorrência pela vaga”, disse o magistrado. 

 

O juiz ainda frisou que não há indicativo de que havia qualquer tipo de conluio, por exemplo, para promover algum ou alguns magistrados em específico caso parecer emitido pelo jurista fosse acolhido nas instâncias superiores. 

 

“Desse modo, a alegação de que o aludido parecer beneficiaria um grupo restrito de magistrado encontra-se isolada nos autos, sem qualquer elemento probatório que indique a certeza de que, mesmo que todos os magistrados concorressem, o promovido ou os promovidos já seriam previamente conhecidos”, afirmou. 

 

“Portanto, não se pode concluir dos autos que houve a intenção do de cujus de causar dano ao erário, beneficiando interesses privados de um pequeno grupo de magistrados. Ao contrário disso, ressai dos autos que o então Presidente do Tribunal buscou, com o parecer, trazer segurança jurídica ao processo de acesso ao Tribunal de Justiça e dar amparo a ampliação da concorrência ao Segundo Grau”, decidiu. 

 

Leia mais: 

 

Ação cobra R$ 85 mil de herdeiros de desembargador falecido



FONTE: Midia News

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