domingo, outubro 12, 2025

Advogado denuncia fraude em RJ de R$ 1 bi em MT e cita documento ‘assinado’ por morto

 

O advogado Laércio Faeda, de Cuiabá, pede a exclusão de Jairo Dias Pereira, antigo dono do grupo Dias Pereira, dos autos da recuperação judicial movida pela organização em Mato Grosso, que soma dívidas de R$ 994,7 milhões. Mesmo falecido no ano de 2021, Jairo Dias Pereira teria assinado documentos utilizados no pedido de recuperação judicial do grupi do agronegóciono ano passado, segundo o advogado.

Lárcio Faeda é um dos credores da organização crise. “Merece ser pré-questionada e esclarecida visto estar obscura e omissa quanto á pessoa física do devedor Jairo Dias Pereira, falecido em 07/07/2021, sem estar registrado na Junta Comercial, sendo que fora registrado deforma fraudulenta, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em 20/10/2022, isto é, mais de um ano após a sua morte, como se estive em atividade. Como o de cujus, pessoa física, é o fato do Sr. Jairo Dias Pereira, faleceu em 07/07/2021 e requereu sua inscrição pessoalmente, assinando os documentos em outubro de 2022, no Estado de São Paulo é um mistério”, questionou o advogado no último dia 12 em petição obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Laércio Faeda aponta ainda que a recuperação judicial não poderia ser concedida em razão do período compreendido entre a morte do empresário, em julho de 2021, e o processamento da ação, autorizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no fim do mês de março de 2023. “O prazo de um ano a contar da morte do devedor, para que se possa decretar a falência do espólio, é igualmente de decadência. Dentro deste prazo a falência pode ser decretada, inclusive por débitos posteriores à morte do empresário individual, dada a possibilidade da continuidade da empresa, pelo inventariante, até que se partilhem todos os bens. Decorrido este prazo somente poderá ser decretada a falência dos herdeiros que prosseguiram no exercício da empresa do de cujus”, diz Laércio.

Ainda de acordo com o advogado, uma empresa teria sido constituída em São Paulo, no mês de outubro de 2022, mais de um ano após a morte do fundador do Grupo Dias Pereira. A exclusão do empresário pode colocar em risco o processo de recuperação judicial e ainda será analisada pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá), onde tramitam os autos.

No processo, o grupo Dias Pereira, representado pela inventariante Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt, filha do fundador da organização, conta sua história em Mato Grosso iniciada na década de 1980. “Os requerentes atuam no ramo do agronegócio no Estado de Mato Grosso, trabalhando em conjunto e de forma organizada entre si no ramo da agropecuária e de produção e comercialização de soja, milho e arroz, com lavouras cultivadas em áreas rurais localizadas em Rondonópolis, Paranatinga, Juscimeira e Chapada dos Guimarães”, diz trecho do processo.

Com o passar das décadas, a organização passou a investir em outros ramos de negócios, como logística, armazenagem de grãos, transporte de combustíveis, e também representações comerciais. Atualmente, fazem parte do grupo as empresas Cerealista Paranatinga Comércio de Cereais, Transparanatinga Transportadora, Paranatinga Armazéns Gerais, Paranatinga Comércio e Representações e Paranatinga Comércio de Derivados de Petróleo.

Os representantes da organização colocam a culpa pela crise na pandemia do novo coronavírus (Covid-19), numa estiagem que atingiu Mato Grosso no ano de 2020, e também nos juros de empréstimos com instituições financeiras. A morte de Jairo Dias Pereira por complicações do Covid-19 também teria prejudicado os negócios.

R$ 50 MILHÕES

A JUstiça nomeou como administrador judicial da recuperação o escritório Pansieri Advogados, que tem sede em Curitiba (PR) e é representado pelo advogado Flávio Pansieri. Foi determinada a remuneração de 5% sobre o valor da recuperação, ou seja, cerca de R$ 50 milhões a serem pagos ao jurista através de 30 parcelas mensais e sucessivas, sendo seis meses referente ao prazo de blindagem de 180 dias e 24 meses referente ao período em que se pode permanecer em recuperação judicial.

FONTE: Folha Max

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