O ex-lateral do Cuiabá, Igor Cariús, está entre os alvos da segunda fase da Operação Penalidade Máxima II, deflagrada nesta terça-feira (18), pelo Ministério Público Estadual de Goiás.
A ação apura a manipulação de resultados de jogos do futebol profissional.
Entre as partidas investigadas, está o empate em 1 a 1 entre Cuiabá e Palmeira pela 36ª rodada do Brasileirão de 2022. O confronto ocorreu na Arena Pantanal, no dia 6 de novembro.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Cesconetto, um jogador do Cuiabá teria sido aliciado para tomar amarelo na partida.
A ficha técnica do jogo aponta, no entanto, que Cariús não recebeu o cartão no confronto.
“Há suspeita de tentativa de cooptação de atleta no jogo Cuiabá x Palmeiras para tomar um cartão amarelo”, informou Cesconetto, sem citar qual atleta. “Não quer dizer que o atleta tenha praticado o que foi oferecido”, complementou o promotor.
Na ação, os agentes apreenderam a Carteira Nacional de Habilitação do atleta, além de celular e notebook.
Cariús joga atualmente pelo Sport de Pernambuco.
O atleta compareceu ao treino na manhã desta terça e segue viagem com a delegação rubro-negra rumo a Fortaleza, para enfrentar o Ceará, nesta quarta (19), no jogo de ida da final da Copa do Nordeste.
O Sport se posicionou oficialmente sobre o caso repudiando os supostos crime, mas saiu em defesa do jogador.
“Aproveita para destacar total confiança e apoio à postura e à integridade do profissional, que tem conduta exemplar no dia a dia”, diz trecho da nota.
A primeira fase da operação, deflagrada em fevereiro, teve entre os alvos o lateral do Cuiabá, Mateusinho.
Ele e outras 14 pessoas se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa e manipulação de resultados.
O esquema
Conforme já apurado, o grupo criminoso atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.
A investigação indica que as manipulações eram diversas e visavam, por exemplo, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo.
Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores visam possibilitar que os investigados consigam grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os lucros.
As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.
Entre promotores (as), servidores (as) e policiais envolvidos no cumprimento das diligências, foram 17 pessoas em Goiás, 79 em São Paulo, 16 em Santa Catarina, 16 no Rio Grande do Sul, 12 em Pernambuco e 4 no Rio de Janeiro.
FONTE: Midia News