A Justiça negou recursos que pediam a extinção de uma ação civil pública contra os herdeiros do ex-secretário de Estado de Cidades, Nico Baracat, entre eles o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (20).
A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), pede o ressarcimento de R$ 2,4 milhões por suposta fraude na contratação da empresa Impacto Imagens e Arte Visual Ltda pela Secretaria de Cidades, na época em que Nico Baraacat era o secretário.
A contratação foi feita por meio da adesão de uma ata de registro de preço da Prefeitura de Jauru.
Além de Kalil, também constam como herdeiros de Nico Bacarat, Emmanuele Sarat Baracat de Arruda e Cleonice Damiana de Campos Sarat. O ex-secretário morreu em 2012 em um acidente na BR-163.
Respondem a ação ainda os ex-servidores Válidos Augusto Miranda, Gonçalo Aparecido Barros e Kamilla Vilela.
De acordo com o MPE, a adesão à ata foi realizada somente com a intenção de desviar recursos públicos, causando enriquecimento ilícito da empresa Impacto Visual.
“A empresa Impacto Visual não executou o contrato, com a anuência dos requeridos, os quais, cientes das irregularidades e ilegalidades durante o processo de adesão, manifestaram-se favoráveis à contratação e à liquidação integral dos valores empenhados, na ânsia de beneficiar a empresa Impacto Visual, causando prejuízo aos cofres públicos estaduais”, diz trecho da ação.
A extinção do processo foi reivindicada em recursos propostos por Válidos Augusto Miranda, Gonçalo Aparecido de Barros, Kamilla Vilela e Cleonice Damiana de Campos Sarat.
Na decisão, o juiz argumentou, porém, que a ação está embasada nas investigações realizadas no âmbito do inquérito civil, que evidenciaram, em tese, as irregularidades cometidas pelos acusados na adesão à ata de registro de Prefeitura de Jauru.
Além disso, conforme o juiz, a ação traz índicos que apontam possível inexecução do contrato firmado o que, em princípio, configura a conduta ímproba que causa dano ao erário.
“Deste modo, infere-se que a ação proposta trouxe elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da prática de conduta ímproba que causa dano ao erário, de modo que não comporta amparo as alegações”, decidiu.
FONTE: Midia News