sexta-feira, setembro 5, 2025

TJ manda ouvir operador dos grampos em ao contra 2 PMs em MT

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, marcou para o dia 25 de maio uma audiência em uma ação de justificação criminal movida contra dois ex-policiais militares. Eles haviam sido condenados em março por terem, supostamente, fornecido e vendido armas, além de repassar informações privilegiadas à uma organização criminosa, desarticulada em 2013.

Os ex-policiais Edmar Lima Barreto e Augusto Carlos de Campos Magalhães foram condenados a 7 e 6 anos de prisão, respectivamente, em regime semiaberto. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), a dupla integrava uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas e em roubo de veículos.

A denúncia apontava que os dois repassavam informações privilegiadas para a organização criminosa, fazendo a checagem dos veículos de origem ilícita, além de fornecer, vender, emprestar armas e carros ao grupo, para que pudessem ser feitas cobranças e o tráfico de drogas. Após a condenação, a defesa dos ex-policiais tentou entrar com uma ação de justificação criminal.

As ações de justificação criminal servem para a colheita de novas provas para instruir uma ação revisional, mas o pedido havia sido negado pelo magistrado. No entanto, uma liminar do desembargador Paulo da Cunha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o juiz aceitasse a ação.

No habeas corpus, a defesa alegava que um dos corréus teria sido coagido para que mentisse em relação aos dois investigados, tanto no interrogatório em juízo, quando no Processo Administrativo Disciplinar. Eles também apontaram que as escutas telefônicas que embasaram a ação teriam sido realizadas de forma ilegal, e que as mesmas integrariam inclusive o que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, requerendo até mesmo o depoimento de Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, o Cabo Gerson.

“Considerando o teor da decisão monocrática, recebo a inicial, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal c/c art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil. Para oitiva das testemunhas Jorge Adriano Santana de Campos, Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, Wanderson Mendes Ribeiro, Lyncolln Greyk Silva de Figueiredo e Leonel da Silva Martins, designo audiência para o dia 25/05/2023, às 14h30min”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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