domingo, agosto 31, 2025

Acordo livra empresrio de condenao por esquema com grficas na AL

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, homologou o acordo de não persecução cível do empresário Jorge Luiz Defanti, proprietário da Defanti Editora, onde se comprometeu a devolver R$ 2,5 milhões aos cofres públicos estaduais. A homologação foi publicada no último dia 13 de abril.

Conforme o acordo estabelecido com o Ministério Público (MPMT), que livra as partes de uma condenação no processo em troca da reparação de ao menos parte dos danos, a Defanti Editora vai devolver R$ 2 milhões em 48 parcelas, além de uma multa de R$ 200 mil. Já o empresário Jorge Luiz Defanti (pessoa física) deve restituir o erário em R$ 300 mil a título de multa, também em 48 parcelas.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques advertiu que a empresa não está mais em funcionamento, além de se encontrar em recuperação judicial, o que poderia colocar em risco uma eventual condenação futura no processo, sugerindo que a organização poderia não ter os recursos.

“À propósito, relevante assentar que, no caso em apreço, constou do próprio acordo firmado a informação de que a empresa compromissária, Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda, ‘apesar de ativa, não mais está em funcionamento, estando inclusive em fase final de recuperação judicial’, o que atesta o risco concreto de que, sem a homologação da avença, eventual sentença condenatória ao final do processo não surtirá qualquer resultado útil, diante da inexistência de patrimônio hábil a garantir o ressarcimento”, entendeu o juiz.

Bruno D’Oliveira Marques também determinou que o empresário seja inscrito no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip), em razão do acordo também estabelecer a suspensão dos direitos políticos de Jorge Luiz Defanti pelo período de 8 anos. De acordo com a denúncia do MPMT, a Defanti Editora teria recebido R$ 42,6 milhões entre 2011 e 2014 via “recursos oriundos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do Poder Executivo – SEFAZ”, num esquema de pagamentos de propinas a políticos de Mato Grosso.

“Do montante recebido pelas empresas gráficas, cerca de 75% retomavam ao órgão pagador e demais agentes envolvidos no esquema, permanecendo com as empresas gráficas cerca de 25% do valor, assim como que, desse montante de 25%, a maior parte era retida para pagamento de tributos (cerca de 15%), concluindo-se que a empresa auferia ilicitamente um percentual de 10% sobre valor pago”, diz trecho da denúncia.

Os valores abasteciam o chamado “Mensalinho”, que seria uma propina mensal paga a deputados estaduais para obtenção de apoio do legislativo ao Poder Executivo – e aos próprios projetos dos parlamentares suspeitos.

 

FONTE: Folha Max

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