quinta-feira, setembro 4, 2025

Aps deciso do TJ, Cuiab aumenta IPTU em 6,47%; vencimento dia 25

 

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta quinta-feira (20) os Decretos 9.608/2023 e 9.609/2023, que dispõem sobre a cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de Cuiabá 2023. O município optou por corrigir os valores do tributo em 6,47% após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que derrubou correções de até 1.000% em alguns bairros da capital do Estado. 

O município recorreu ao Superior Tribunal Federal para manter o aumento. No entanto, o recurso ainda não foi analisado pela Corte Suprema.

Agora,  reajuste será com base no período de novembro de 2021 a outubro de 2022 e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O documento de arrecadação municipal deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.

A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25 de abril de 2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas:

-Primeira parcela – 25/4

-Segunda parcela – 12/5

-Terceira parcela – 12/6

-Quarta parcela – 12/7

-Quinta parcela – 11/8

-Sexta parcela – 12/9

-Sétima parcela 11/10

-Oitava e última parcela – 13/11

Após 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023, exceto em casos contemplados por meio de Decreto a ser publicado;

O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário. O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024.

Em caso de discordância, poderá  requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão. Para os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial) será cobrada a diferença  em novo boletos contendo o valor da diferença.

VEJA DECRETOS

FONTE: Folha Max

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