Justia manda imobiliria devolver dinheiro que comprador pagou por imvel

 

A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, determinou que a GT 001 – Investimentos e Participações devolva 75% do valor pago por um imóvel após a desistência dos compradores. A organização queria ficar com 50% do montante gasto pelos dois clientes. A decisão é do dia 24 de março de 2023.

Segundo os autos, os clientes tinham adquirido um lote no Condomínio Brisas, em Cuiabá, no ano de 2019. Eles deram um sinal de entrada de R$ 11,4 mil na época, além de se comprometerem a pagar 180 parcelas de R$ 1,7 mil.

Os compradores, no entanto, desistiram do negócio alegando “problemas financeiros”. O argumento não foi aceito pela GT 001 – Investimentos e Participações, que informou que iria devolver só metade dos R$ 75,6 mil que já tinham sido pagos.

“[Os clientes] Afirmam que manifestaram o interesse na resolução do contrato, por não terem mais condições de honrar o pagamento das parcelas, todavia, a requerida se negou a desfazer o negócio, e ainda condicionou o distrato à cobrança de penalidades abusivas, e ao pagamento do saldo de forma parcelada, com o que não concordam”, diz o processo.

Na decisão, a juíza concordou que reter 50% do valor pago pelo imóvel, mesmo que a rescisão do contrato tenha partido dos compradores, é uma exigência abusiva da organização.

“As consequências da Lei n. 13.786/2018 para o desistente por opção ou por inadimplência, são as mesmas, e implicam na devolução do valor pago pelo comprador, com a retenção do percentual previsto no contrato, que, no caso é de 50% calculado sobre o valor pago pelo autor, o que se mostra abusivo, e deve ser limitado a 25%”, analisou a magistrada. A devolução será calculada com juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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