A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um recurso proposto por dois sócios de um posto de gasolina condenado por vender combustível de distribuidoras distintas à bandeira a qual utilizava no estabelecimento. Recentemente, a magistrada acatou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e desconsiderou a personalidade jurídica do estabelecimento.
O Posto Ribeirinho Ltda. foi condenado em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por propaganda enganosa, fatos que teriam ocorrido entre novembro de 2004 e fevereiro de 2005. Na sentença, o juízo condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 100 mil, que utilizava a bandeira da marca Agip Distribuidora, de renome mundial, mas vendia produtos de distribuidoras menores, como se fossem de marcas famosas.
Com a dissolução da personalidade jurídica, José Antônio Marinho Alves da Silva e Pauline Finazzi Miranda Chocair agora responderam como pessoa física à ação. No recurso, a defesa dos empresários apontava que a decisão teria erros materiais e omissão em relação a tese apresentada pelos defensores, pois não teriam sido esgotadas as buscas de bens pertencentes à empresa.
A magistrada destacou que a empresa está com a situação cadastral inapta diante da Receita Federal e a autorização para a atividade como revogada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Outro argumento da juíza foi o de que a própria empresa informou que encerrou as atividades em 2011, não tendo condições de cumprir com a condenação,
“Com efeito, há que se considerar que a pretensão de rediscussão do que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram, pode resultar em uso do recurso como expediente meramente protelatório, o que não será admitido. Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pelos requeridos José Antonio Marinho Alves da Silva e Pauline Finazzi Miranda Chocair, para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max







