quarta-feira, março 12, 2025

Ex-donos de faculdade tentam indenizao aps denunciar venda de sentenas em MT

 

A Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá extinguiu um processo movido pelos ex-proprietários de uma faculdade da capital. Eles teriam sido responsáveis por denunciar um esquema de venda de sentença que resultou na condenação de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação de pedido de danos morais, no entanto, foi extinta por conta da prescrição, já que o caso se deu há 20 anos. A ação de reparação de danos materiais e morais foi proposta por Cecílio Francisco das Neves Pinto e Maria Ediméia de Ambrósio Pinto.

Os dois, que eram sócios da Faculdade Afirmativo, em Cuiabá, alegaram terem sofrido dilapidação patrimonial por conta das vendas de sentença em um esquema que teria envolvido o desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile. A dupla alegou que um dos sócios da faculdade, identificado como Wilson Ubialli, teria ajuizado uma ação de arrolamento de bens, em 2002, por conta de discordâncias em relação ao gerenciamento da instituição.

Os dois então foram procurados pelos advogados Alessandro Jacarandá e Célia Cury. Na abordagem, a jurista afirmou que os empresários não teriam chance alguma, se não os contratassem, já que o processo estaria “esquematizado” e que ela seria próxima do então juiz responsável, Evandro Stábile.

Os empresários, no entanto, apontaram que os advogados passaram a exigir valores significativos, com frequência, com o pretexto de apresentarem medidas jurídicas para as diversas ações que o outro sócio ingressava. Em um determinado momento, os ex-donos do Afirmativo se recusaram a pagar uma quantia estabelecida ao magistrado, para a prolação de uma decisão favorável.

Alessandro Jacarandá e Célia Cury então deixaram o caso, sem comunicação prévia, e foi proferida um despacho contrário aos proprietários da instituição. Por conta disso, Cecílio Francisco das Neves Pinto e Maria Ediméia de Ambrósio Pinto procuraram a Polícia Federal e denunciaram o esquema de corrupção, que resultou na Operação Asafe.

No pedido de indenização por dano moral, eles alegavam que entraram com a ação apenas agora, pois esperaram o desenrolar de uma ação penal contra o magistrado, que transitou em julgado em 2018 e, sendo assim, no entendimento dos advogados dos empresários, não teria ocorrido a prescrição. Em sua decisão, o juiz Flávio Miraglia Fernandes rejeitou o pedido.

O magistrou alegou que, embora os empresários afirmem que a denúncia resultou na Operação Asafe, a mesma teria investigado o recebimento de vantagens indevidas por parte de Evandro Stábile em relação a uma ação envolvendo a então prefeita interina de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcelos, por conta da cassação do mandato do titular do cargo, Adair José Alves Moreira, não tendo ligação com o caso da Faculdade Afirmativo. “Mediante o exposto, não verificada relação dos demandantes com os fatos apurados na APN 675/GO, circunstância da qual têm ciência desde o indeferimento do pedido de ingresso como assistentes de acusação em 2013. In casu, vislumbra-se que os autores ingressaram com a presente ação indenizatória no dia 27/08/2019, ou seja, muito além do prazo quinquenal, logo também entendo que a pretensão dos autores está de fato prescrita. Ante o exposto e em consonância com a manifestação ministerial, reconheço a prescrição da pretensão inicial e por consequência lógica de causa e efeito, julgo e declaro extinto o processo, com resolução de mérito”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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